ORDEM DOS ATOS DO APF RATIFICADOR:
AUTUAÇÃO: Registro formal da prisão em flagrante, onde o APF é oficialmente aberto e registrado nos livros ou sistemas da unidade responsável.
PORTARIA: Documento que formaliza a instauração do APF e designa o responsável pela elaboração do Auto.
COMPROMISSO DO ESCRIVÃO: Declaração formal de que o escrivão está comprometido com a veracidade e precisão no registro dos atos do APF.
OITIVAS DO APF: Interrogatório do preso e depoimentos de testemunhas, realizado para coletar informações sobre o crime e a prisão.
DETERMINAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS: Ordem para a realização de atividades investigativas complementares, como coleta de provas e documentos adicionais.
NOTA DE CULPA: Documento que informa o preso sobre os motivos de sua prisão e os crimes pelos quais está sendo acusado.
CERTIDÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS: Documento que garante ao preso que seus direitos constitucionais estão sendo respeitados, como o direito a um advogado.
CUMPRIMENTO DILIGÊNCIAS: Registro de que as diligências determinadas foram realizadas conforme o previsto.
RELATÓRIO DO APF: Sintetiza as informações coletadas durante o APF, incluindo depoimentos, provas e a descrição dos fatos.
REMESSA AO CMT UNIDADE: Encaminhamento do APF e seus documentos ao comandante da unidade responsável, para revisão e parecer.
REMESSA AO JUIZ: Envio do APF ao juiz competente para que ele analise o caso e tome as decisões legais apropriadas, como a confirmação da prisão e possíveis medidas cautelares.