Passos para Registrar o Boletim de Ocorrência (REDS/BO)
Inserção de Natureza Secundária: U33.004 - Atendimento de Denúncia de Infrações contra a Mulher (Violência Doméstica).
Preenchimento do Campo Relação Vítima/Autor: Detalhar a relação entre vítima e agressor.
Qualificação dos Envolvidos: Incluir todos os envolvidos no campo "Envolvidos" do REDS, como vítima, autor e testemunhas.
Versões dos Envolvidos: Inserir a versão da vítima, do autor e das testemunhas.
Descrição das Condições: Descrever as condições físicas e emocionais da vítima e do autor, além do local dos fatos.
Autenticidade e Imparcialidade: Garantir a autenticidade e imparcialidade das informações.
Dinâmica dos Fatos: Descrever detalhadamente a dinâmica dos fatos e a participação de cada envolvido.
Materiais Apreendidos: Relacionar materiais apreendidos no local.
Histórico de Ocorrências: Citar boletins de ocorrência anteriores envolvendo o casal.
Medidas Protetivas: Informar a existência de medidas protetivas.
Encaminhamento Médico: Inserir informações sobre o encaminhamento médico, se houver.
Modelo de Histórico de REDS
O histórico deve ser detalhado, contendo:
Relato da Vítima: Descrição do relacionamento com o agressor, incidentes de violência, uso de substâncias pelo agressor, entre outros detalhes relevantes.
Relato do Autor e Testemunhas: Versões de todos os envolvidos.
Condições do Local: Sinais de desordem ou objetos danificados.
Medidas Protetivas: Informações sobre medidas protetivas em vigor.
Encaminhamento Médico: Detalhes sobre o atendimento médico da vítima.
Materiais Apreendidos: Itens recolhidos no local dos fatos.
Orientações à Vítima: Instruções para que a vítima busque representação criminal.
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INSTRUÇÃO Nº 3.03.15/2020-CG
Manual de Atuação em Ocorrências Relacionadas à Lei Maria da Penha
Protocolo de Primeira Resposta
O protocolo de primeira resposta visa estabelecer padrões mínimos para o atendimento de ocorrências de violência doméstica contra mulheres em Minas Gerais, assegurando a excelência no atendimento policial.
Providências Preliminares
Avaliação de Risco:
Verificar o nível de risco/perigo para os policiais.
Avaliar a necessidade de apoio adicional.
Identificar possíveis rotas de fuga e materiais perigosos no entorno da residência.
Procedimentos Operacionais
Contato com a Vítima:
Ser cortês e usar linguagem adequada, clara e simples.
Estabelecer uma relação de confiança e ouvir atentamente.
Entrevistar a vítima separadamente, garantir segurança e privacidade.
Coletar informações detalhadas sobre o agressor e o histórico de violência.
Orientar a vítima sobre a importância de realizar exame de corpo de delito e registrar lesões.
Contato com o Autor:
Ser cortês e usar linguagem adequada, clara e simples.
Não julgar, ser imparcial e ouvir atentamente.
Verificar as condições físicas e emocionais do autor e adotar as medidas legais pertinentes.
Contato com Testemunhas:
Ser cortês e usar linguagem adequada, clara e simples.
Coletar informações detalhadas das testemunhas separadamente.
Ouvir crianças e adolescentes de maneira adequada à idade e na presença de um responsável.
Registro do Boletim de Ocorrência:
Inserir a natureza secundária U33.004 - Atendimento de Denúncia de Infrações contra a Mulher.
Preencher corretamente todos os campos, garantindo autenticidade e imparcialidade.
Descrever detalhadamente a dinâmica dos fatos, a participação dos envolvidos e os materiais apreendidos.
Orientações Gerais
Aspectos como a natureza da ação, especulações sobre prosseguimento da ação, preocupações financeiras da vítima, e o tipo de relacionamento não devem interferir nas medidas legais.
Orientações às Vítimas
Solicitar medidas protetivas de urgência.
Acionar o 190 em casos de nova emergência.
Registrar boletins de ocorrência para todos os delitos cometidos pelo autor.
Procedimentos para Aplicação de Medida Protetiva de Urgência
Policiais militares podem autorizar medidas protetivas de urgência em municípios que não são sedes de Comarcas.
Em casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou dependentes, pode ser executada a medida de afastamento imediato do agressor.
O juiz deve ser comunicado em até 24 horas e decidirá sobre a manutenção ou revogação da medida.