Converter Prisão em Flagrante em Preventiva

AArt. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

II- Conversão da Prisão em Flagrante em Preventiva ( Art. 310, II, CPP):

A Secretaria envia a decisão ás Unidades Prisionais, via malote digital.

Opções

Entrar com habeas corpus (tecnicamente não é um recurso).

Falar com o Advogado

É negado o pedido de liberdade provisória