Converter Prisão em Flagrante em Preventiva
AArt. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II- Conversão da Prisão em Flagrante em Preventiva ( Art. 310, II, CPP):
A Secretaria envia a decisão ás Unidades Prisionais, via malote digital.
Opções
Entrar com habeas corpus (tecnicamente não é um recurso).
Falar com o Advogado
É negado o pedido de liberdade provisória