Audiência de custódia

RESOLUÇÃO213,DE15 DE DEZEMBRO DE 2015 - CNJ

Designão de Audiência de Custódia (Art. 1º) - No prazo de 24 horas a partir da entrega do APF.

Não Designação da Audiência de Custódia(art. 3º) - Pode o Juiz deixar de designar audiência quando conceder a liberdade Provisória ou relaxar a prisão do conduzido, com ou sem a aplicação de medida cautelar. Nesta Hipótese, a audiência de custódia poderá ser realizada após a soltura.

Opções

Agendada Audiência

Audiência não agendada

É negado o pedido de liberdade provisória