Flagrante Ilegal
Há ainda as figuras dos flagrantes forjado e provocado.
O ato forjado é uma ação ilícita, uma armação para incriminar determinada pessoa.
Já o flagrante provocado se caracteriza pela indução ou instigação para que alguém pratique crime com o objetivo de efetuar prisão.
A questão é tratada na Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.
Sim. O Flagrante foi Forjado
Sim. O Flagrante foi Provocado
Não. O flagrante não é Ilegal