Procedimento

RESOLUÇÃO213,DE15 DE DEZEMBRO DE 2015 - CNJ

Apresentação do preso e registro da solenidade no SISTAC (art. 13).

Deverá, ainda, ser oportunizada entrevista prévia com seu defensor.

Entrevista do conduzido pelo Magistrado, o qual, após, oportunizará reperguntas ao Ministério Público e à Defesa, nesta ordem.

O magistrado deve cientificar os direitos do acusado e esclarecer as circunstâncias da prisão, devendo se abster de formular perguntas sobre o mérito da APF (art. 14).

Quando a audiência de custódia for registrada por meio audiovisual, convém seja oportunizado, quando possível, que o conduzido mostre na filmagem o local das lesões, a fim de que se utilize, posteriormente, como elemento de prova da tortura.

E a decisão for do juiz plantonista, determinar a remessa dos autos para o juízo competente;

Determinar a extração de cópias para a apuração, quando necessária, de tortura contra o conduzido.

Determinar o encaminhamento do conduzido para o atendimento psicossocial (art. 15).

Será juntada no Inquérito Policial somente cópia da ATA da solenidade, constando a decisão do magistrado, as medidas aplicadas, e eventual providência tomada (art. 14, §3º, e art. 15);

Ocorreu?

Homologar o flagrante e converter em prisão preventiva;

Converter a prisão em flagrante em medidas cautelares diversas da prisão;