Segundo o Art. 10 da Lei Municipal n° 1791, são competências do Conselho Municipal de Educação:
I. baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino;
II. autorizar séries, ciclos, cursos, exames supletivos e outros;
III. aprovar os regimentos escolares do Ensino Fundamental;
IV. analisar, cadastrar e arquivar os regimentos de Educação Infantil;
V. autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
VI. autorizar a desativação, ativação ou extinção de estabelecimentos de ensino;
VII. manifestar-se sobre assuntos de natureza educacional que lhe forem submetidas pelo Prefeito Municipal, Secretaria de Educação, organismos e/ou entidades que integram o Sistema Municipal de Ensino;
VIII. propor medidas que visem a expansão, consolidação e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino;
IX. manter intercâmbio com outros Conselhos de Educação;
X. participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação;
XI. elaborar e reformular seu Regimento Interno, que será homologado pelo Poder Executivo Municipal;
XII. Participar do Conselho do FUNDEB;
XIII. exercer outras atribuições previstas em lei ou que lhe forem conferidas.