O Conselho Municipal de Educação será constituído por 08 (oito) membros titulares que serão nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandatos de quatro anos estipulados na forma desta Lei.
Os membros integrantes do Conselho Municipal de Educação serão indicados pelas seguintes entidades:
- 01 (um) indicado pelo Prefeito Municipal;
- 02 (dois) indicados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, sendo 01 (um) da Educação Infantil e 01 (um) do Ensino Fundamental;
- 02 (dois) professores municipais, indicados pela Associação dos Professores Municipais de Roque Gonzales (APROMURG);
- 01 (um) pai ou mãe indicado pelos Circulas de Pais e Mestres das Escolas Municipais;
- 01 (um) indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- 01 (um) indicado pela Associação Comercial e Industrial (ACI).
* Os membros do Conselho Municipal de Educação deverão residir no Município.