Nuances e concepções relacionadas as regulamentações e regras de promoção a classe titular na carreira EBTT.
Categorias principais avaliadas nas legislações e que constam nas resoluções dos Institutos Federais(IF's) que já dispõe da classe titular regulamentada.
Critérios de titulação
A lei 12.772/2012 e A Portaria nº 982/2013 estabelece a titulação mínima de doutorado observado o § 6º do art. 14 da Lei n.º 12.772/2012 "Os cursos de mestrado e doutorado, para os fins previstos neste artigo, serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Federal de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente".
A categoria Critérios de Titulação destaca não apenas a importância da formação acadêmica no processo de progressão, mas também a necessidade de um planejamento estratégico da carreira docente para atender a essas exigências.
Avaliação de desempenho
A lei 12.772/2012 e A Portaria nº 982/2013 determinam que o docente deve ser aprovado em processo de avaliação de desempenho, as resoluções dos outros Institutos Federais, que já dispõe da regulamentação asseveram que essa avaliação deve ser na classe imediatamente inferior a classe titular.
A avaliação de desempenho se consolida como um mecanismo essencial para garantir que a promoção à classe titular esteja alinhada ao mérito e à excelência acadêmica, assegurando que os docentes contemplados estejam plenamente aptos a contribuir para o avanço do ensino e da pesquisa nas instituições de Educação Profissional e Tecnológica.
Composição da comissão de avaliação
A Lei nº 12.772/2012 e a Portaria nº 982/2013 estabelecem que a comissão de avaliação para promoção à classe titular deve ser composta por, no mínimo, 75% de membros externos à instituição, garantindo imparcialidade no julgamento do desempenho docente. As resoluções dos Institutos Federais analisados complementam essa regulamentação com ajustes específicos no número total de avaliadores, considerando as peculiaridades institucionais e a complexidade do processo de análise. No IFAL, por exemplo, a avaliação do memorial descritivo é conduzida por uma comissão de quatro membros, enquanto a defesa de tese inédita exige uma banca ampliada, composta por sete avaliadores (cinco titulares e dois suplentes), sempre respeitando a proporção mínima de participação de avaliadores externos.
A inclusão predominante de avaliadores externos contribui para minimizar conflitos de interesse e garantir uma avaliação técnica e imparcial, valorizando a trajetória docente e suas contribuições institucionais. Além disso, algumas resoluções detalham critérios adicionais para a seleção dos avaliadores, como a exigência de que sejam titulares ou doutores, reforçando a qualificação do corpo avaliador e assegurando um processo mais criterioso e alinhado às diretrizes da Educação Profissional e Tecnológica.
Interstício e documentação
A Portaria nº 982/2013 estabelece um interstício mínimo de 24 meses no último nível da classe D-IV como requisito essencial para que o docente possa solicitar a promoção à classe titular. No entanto, algumas instituições flexibilizam a solicitação da Comissão Especial de Avaliação, permitindo que o docente inicie o processo antes de completar os 24 meses, desde que cumpra determinados critérios, como a pontuação mínima em atividades acadêmicas. Essa abordagem visa conferir maior previsibilidade ao processo e evitar atrasos na progressão funcional.
Quanto à documentação exigida, os regulamentos institucionais reforçam que não há um prazo específico para a constituição do memorial, pois ele representa um registro contínuo da trajetória docente, abrangendo ensino, pesquisa, extensão e atividades institucionais. Diferentes resoluções detalham critérios específicos para a comprovação das atividades descritas no memorial, como a obrigatoriedade de anexar comprovantes formais de publicações, projetos e atividades acadêmicas, assegurando que a avaliação seja criteriosa e transparente.
Atividades de ensino, pesquisa e extensão
A Lei nº 12.772/2012 e a Portaria nº 982/2013 determinam que o memorial descritivo deve contemplar as atividades desenvolvidas ao longo da trajetória docente, incluindo ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou, alternativamente, a defesa de tese acadêmica inédita. As resoluções dos Institutos Federais detalham critérios de pontuação específicos, atribuindo valores diferenciados para publicações científicas, orientações acadêmicas, projetos de extensão, atividades de gestão e demais contribuições institucionais.
Além disso, o art. 11 da Portaria nº 982/2013 reforça a obrigatoriedade da dedicação às atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, garantindo que a avaliação do docente para a classe titular leve em conta sua atuação integral no âmbito acadêmico, promovendo a valorização da experiência acumulada e sua contribuição para o desenvolvimento institucional.
Participação em comissões e cargos de gestão
A participação dos docentes em comissões institucionais e cargos de gestão, sejam eles remunerados ou não, é um aspecto valorizado nos processos de promoção à classe titular, conforme previsto nas resoluções dos Institutos Federais. Essa atuação reflete o compromisso do docente com a governança acadêmica e administrativa, evidenciando sua contribuição para o desenvolvimento institucional. São consideradas atividades como coordenação de cursos, participação em núcleos docentes estruturantes (NDE), comitês de avaliação, conselhos acadêmicos e outras instâncias deliberativas que impactam diretamente a qualidade da educação profissional e tecnológica.
Além disso, há pontuações específicas para a ocupação de cargos como chefia de departamento, coordenação de programas institucionais, direção de unidades acadêmicas e participação ativa na formulação de políticas educacionais internas. Essa valorização busca reconhecer o esforço dos docentes que assumem funções estratégicas, muitas vezes acumulando atribuições administrativas e pedagógicas, garantindo o funcionamento eficiente das instituições. Dessa forma, a participação em comissões e cargos de gestão não apenas contribui para a estruturação da carreira docente, mas também fortalece a gestão democrática e a representatividade dos professores nas decisões institucionais.
Processo de defesa de memorial ou tese inédita
As resoluções analisadas reforçam o papel do gestor máximo da instituição, responsável por designar, por meio de portaria, a Comissão Especial de Avaliação, garantindo a formalização e o rigor do processo. Além disso, destacam a atuação da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) na organização do procedimento, atuando como instância mediadora, assegurando a transparência e a imparcialidade da avaliação. O processo inclui a defesa pública do memorial descritivo ou da tese inédita, com a participação de uma banca avaliadora composta majoritariamente por membros externos, conforme exigido pela legislação vigente.
No caso da tese inédita, as resoluções enfatizam a necessidade de uma contribuição original e relevante para o campo de conhecimento, evidenciando a qualificação acadêmica do docente. Além do conteúdo, a avaliação considera a qualidade da exposição oral, assegurando que o candidato demonstre domínio teórico e metodológico sobre seu trabalho. Dessa forma, o processo de defesa se configura como uma etapa decisiva, pautada por critérios rigorosos de mérito acadêmico, produção intelectual e impacto na área de atuação do docente, garantindo que a promoção à classe titular seja um reconhecimento fundamentado na excelência acadêmica e profissional.
Legislação Base das regulamentações
Este espaço é destinado para acessar as legislações relacionadas à classe titular nos Institutos Federais (IFs). Clique abaixo para consultar os documentos oficiais e compreender as regulamentações específicas de cada IF.