SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO (SEMAP)
COMPETÊNCIAS: LEI COMPLEMENTAR Nº 171/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Art. 34. À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (SEMAP), como órgão central dos sistemas de Planejamento e Gestão, compete:
I - exercitar a coordenação geral dos órgãos e entidades municipais quanto aos aspectos substantivos da política municipal de desenvolvimento, inclusive para obtenção de recursos, viabilização e controle da execução de planos, programas e projetos públicos;
II - gerar os principais dados sócio econômicos para compor a formação do Sistema de Informações Gerenciais da Prefeitura e sociedade em geral;
III - elaborar estudos que possibilitem identificar e avaliar os fatores concorrentes para a realização dos planos de estratégias governamentais, bem como execução de seus respectivos programas e projetos, de acordo com as diretrizes estabelecidas;
IV - promover a interação com os órgãos afetos ao desenvolvimento dos setores produtivos, com vistas a harmonizar e compatibilizar as ações de planejamento, de execução e de avaliação dos resultados preconizados nos projetos e atividades daqueles órgãos;
V - desenvolver ações para captação de recursos financeiros e linhas de financiamento para o Município através da articulação junto aos órgãos federais, agências de desenvolvimento e instituições financeiras de recursos e órgãos dos setores produtivos, verificando as disponibilidades e os requisitos para a sua captação;
VI - elaborar relatórios periódicos e informativos diversos, referentes aos projetos e atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades relacionadas com os setores produtivos do Município, propondo, por demanda, os ajustes necessários;
VII - planejar e desenvolver projetos relacionados à modernização das Estruturas Organizacionais e dos procedimentos, conjuntamente com outros órgãos do Município ou do Estado;
VIII - planejar e desenvolver projetos relacionados à modernização das Estruturas Organizacionais e dos procedimentos, conjuntamente com outros órgãos do Município ou do Estado;
IX - coordenar a elaboração, consolidar, reformular e acompanhar a execução do orçamento do Município, bem como do Plano Plurianual;
X - estabelecer a programação orçamentária da despesa e da receita do Município, elaborando o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a Lei Orçamentária Anual;
XI - coordenar os programas e projetos no âmbito do Município;
XII - supervisionar e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento do Município, bem como revê-lo, consolidá-los, compatibilizá-los e avaliá-los;
XIII - coordenar as atividades relacionadas à elaboração de projetos para complementação das ações de planejamento, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
XIV - elaborar e propor políticas de desenvolvimento para o Município através de planejamento e desenvolvimento de projetos relacionados à modernização das Estruturas Organizacionais;
XV - gerenciar, monitorar e controlar o Sistema de Execução orçamentária do Município, visando garantir a legal e correta utilização das dotações orçamentárias pelos órgãos/entidades, estabelecendo intercâmbio permanente de informações, processamento central de despesas públicas;
XVI - execução de atividades centrais referentes aos sistemas orçamentários e financeiros;
XVII - a prestação dos serviços necessários ao funcionamento regular da Administração Municipal, buscando a otimização da utilização dos recursos disponíveis;
XVIII - a prestação dos serviços necessários ao funcionamento regular da Administração Municipal, buscando a otimização da utilização dos recursos disponíveis;
XIX - promover a prestação do serviço meio necessário ao funcionamento regular das Unidades Administrativas, relativo ao sistema de administração.
XX - a administração de patrimônio, consolidando inventário, registro e proteção dos bens móveis e imóveis;
XXI - a administração de material, compreendendo a aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado pela Prefeitura;
XXII - o apoio às atividades relativas à documentação, arquivo e protocolo;
XXIII - a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
XXIV - a administração do transporte oficial;
XXV - a administração de recursos humanos, compreendendo recrutamento, seleção, treinamento, contratação, cadastro, folha de pagamento, cargos e salários, concursos e demais atividades de pessoal;
XXVI - a formulação e a execução de políticas de recursos humanos centradas na profissionalização do servidor e na sua integração com a estrutura administrativa da Prefeitura;
XXVII - a administração e o controle dos quadros, cargos, funções e salários dos órgãos da Administração, com o objetivo de assegurar a execução de uma política de recursos humanos condizente com os programas municipais;
XXVIII - a administração e o controle dos quadros, cargos, funções e salários dos órgãos da Administração, com o objetivo de assegurar a execução de uma política de recursos humanos condizente com os programas municipais;
XXIX - a avaliação médico-pericial e a avaliação da capacidade laborativa dos funcionários, para fins de ingresso, readaptação, aposentadoria e concessão de licença;
XXX - a administração e a execução dos serviços especializados de medicina e segurança do trabalho;
XXXI - a modernização administrativa, garantindo sempre um maior controle, transparência, normatização e dinamização de procedimentos administrativos;
XXXII - a coordenação do Regime de Previdência Complementar;
XXXIII - elaborar e acompanhar os projetos de organização, reorganização, racionalização e normatização no âmbito da Secretaria, em articulação com outros órgãos da Administração Pública Municipal, quando necessário;
XXXIV - outras atividades correlatas.