SECRETARIA GERAL DE GOVERNO (SEGOV)
COMPETÊNCIAS: LEI COMPLEMENTAR Nº 171/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Art. 29. A Secretaria Geral de Governo (SEGOV), Órgão Central do Sistema de Coordenação e Articulação Política, concentra suas atribuições diretamente ligadas às ações do governo, tendo por competência:
I - prestar assistência e assessoramento técnico e consultivo ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados às ações de governo, auxiliando-o no cumprimento do plano de governo e de suas atribuições legais;
II - a coordenação das atividades políticas e de relações entre os Poderes Executivo e Legislativo, lideranças políticas e parlamentares, autoridades governamentais locais, estaduais e federais, lideranças comunitárias, organizações de base e a comunidade em geral;
III - a preparação do expediente do Prefeito Municipal, bem como organização da agenda especial de tomada de decisões de governo e da agenda geral de compromissos rotineiros do Prefeito;
Parágrafo único. A ação administrativa da Secretaria Municipal de Governo, tem como objetivos:
I - redigir, registrar, fazer publicar os atos oficiais e expedir atos do Chefe do Poder Executivo Municipal, em coordenação com a Procuradoria Geral do Município (PGM), Controladoria Geral do Município (CGM) e Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (SEMAP);
II - contribuir para a formulação do Plano de Governo Municipal, propondo Programas Setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de Programas Gerais, em Coordenação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (SEMAP);
III - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos Programas Gerais e Setoriais inerentes à Secretaria;
IV - auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal no monitoramento e avaliação da gestão municipal, bem como na preparação e realização das agendas especiais de cobrança e prestação de contas por resultados;
V - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários;
VI - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais;
VII - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal;
VIII - relacionar-se, em nome do Poder Executivo Municipal, com a Câmara Municipal;
IX - manter os órgãos e as entidades da Administração do Município informados do andamento de projetos de lei de seu interesse, apresentados à Câmara Municipal;
X - articular as ações dos conselhos municipais a ela vinculados;
XI - elaborar proposições de leis, procedendo a estudos e coleta de dados e preparando relatórios, pareceres e trabalhos de natureza legislativa de interesse do Poder Executivo Municipal;
XII - prestar informações sobre matéria legislativa federal e estadual de interesse do Município;
XIII - tratar, sempre que solicitada, com órgãos e entidades, públicos e privados, de assuntos do interesse de Secretarias Municipais e demais unidades da Administração Municipal;
XIV - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
XV - exercer as atividades de representação oficial do Prefeito, sempre que for credenciado;
XVI - apoiar administrativamente o Gabinete do Vice-Prefeito;
XVII - transmitir aos Secretários, Diretores e demais autoridades de igual nível hierárquico, as ordens do Chefe do Executivo;
XVIII - organizar e coordenar os serviços do cerimonial e ouvidoria;
XIX - exercer competências correlatas e outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal;
XX - elaborar e/ou revisar projetos de leis de toda natureza, decretos, despachos e outros atos/documentos oficiais de competência do Chefe do Poder Executivo, definindo diretrizes e padrões para sua elaboração;
XXI - preparar vetos, articular a participação dos órgãos municipais e formalizar os autógrafos de leis para sanção do Chefe do Poder Executivo, dentro dos prazos legais;
XXII - acompanhar a tramitação de projetos de leis de iniciativa do Executivo na Câmara Municipal;
XXIII - promover a consolidação e compilação dos atos normativos municipais e sua disponibilização, respeitando a publicidade dos atos de governo e o Diário Oficial do Município;
XXIV - atuar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (SEMAP), para o cumprimento dos instrumentos de planejamento do Município de Itapuã do Oeste (Plano Setoriais, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), promovendo o levantamento de dados e a avaliação contínua das ações desenvolvidas pelas unidades setoriais, exercendo o monitoramento e controle das ações no âmbito dos órgãos/entidades da Administração Municipal;
XXV - monitorar o desenvolvimento de programas e projetos, inclusive a aplicação de recursos e o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas, mantendo atualizados dados e informações sobre programas e projetos dos Governos Federal e Estadual em desenvolvimento no âmbito Município;
XXVI - acompanhar a implementação das recomendações e deliberações do Tribunal de Contas do Estado e da União, visando a melhoria da gestão, e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo;
XXVII - assessorar, acompanhar e formular respostas às requisições, requerimentos e notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União; Controladoria Geral do Município, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município, determinando às unidades setoriais o atendimento de diligências e solicitações de ordem técnica, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização;
XXVIII - assessoramento direto e imediato ao Prefeito no relacionamento com a imprensa em geral, acompanhando-o em quaisquer eventos ou situações que envolvamos meios de comunicação e em entrevistas jornalísticas, visando a centralização e o ordenamento do intercâmbio de informações entre a prefeitura e a sociedade;
XXIX - o assessoramento aos titulares das Secretarias Municipais e entidades da administração do município, no campo da comunicação, bem como a coordenação e o controle da divulgação das ações administrativas e políticas da Prefeitura, através de campanhas publicitárias;
XXX - a coordenação e o controle da programação da divulgação das atividades da Prefeitura, através da redação de notícias para utilização por jornais, rádios, televisões e de reportagens e documentários em texto, fotografias, audiovisuais.