ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE NOVOS CONSELHEIROS DO CAE PARA O MANDATO 2025-2029, SENDO:
a) 02 (dois) representantes titulares e 2 (dois) representantes suplentes, das entidades de trabalhadores em educação, e discentes (estudantes), indicados pelo respectivo órgão de representação, escolhidos em assembleia específica, registrada em ata. Conforme o § 1º do art. 43º da Resolução do FNDE nº 06/2020, preferencialmente, um dos representantes dos trabalhadores em educação deve pertencer à categoria de docentes;
b) 02 (dois) representantes titulares e 2 (dois) representantes suplentes, de pais de alunos da rede municipal, indicados pelos Conselhos Escolares, escolhidos em assembleia específica, registrada em ata;
c) 02 (dois) representantes titulares e 2 (dois) representantes suplentes, indicados por entidades civis organizadas/conselhos de escolas escolhidos em assembleia especifica, registrada em ata.
EDITAIS PUBLICADOS:
3 - EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO - PUBLICADO EM 30/04/2025 (NOVO)
Ementa: A Presidência do Conselho de Alimentação Escolar de Santo André e a Secretaria de Educação de Santo André, com fulcro na Lei Federal n.º 11.947/2009 (Programa PNAE), Resolução CD/FNDE n.° 26/2013, Resolução do FNDE nº 06/2020 e no Decreto Municipal n.º 15.995/2010, considerando os votos válidos apurados em 25 de abril de 2025, bem como o critério de desempate descrito no item 7.8 do edital de chamamento 01/2025, vem divulgar o resultado das eleições.
2 - EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS E CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO - PUBLICADO EM 16/04/2025
Ementa: A Presidência do Conselho de Alimentação Escolar de Santo André e a Secretaria de Educação de Santo André, com fulcro na Lei Federal n.º 11.947/2009 (Programa PNAE), Resolução CD/FNDE n.° 26/2013, Resolução do FNDE nº 06/2020 e no Decreto Municipal n.º 15.995/2010, tornam público a lista geral de candidatos inscritos e a convocação para plenária eleitoral.
A eleição para escolha dos representantes dos segmentos: entidades de trabalhadores em educação e discentes, pais de alunos e entidades civis organizadas/conselhos de escolas se dará em plenária própria, com a presença dos candidatos, eleitores e demais membros do CAE, na data de 25 de abril de 2024 (sexta-feira) às 15h00 no Auditório do SEMASA, localizado na Avenida Jose Caballero n.º 143, Centro, Santo André, SP.
Para participar da plenária na condição de eleitor, o mesmo deverá possuir maioridade civil e realizar credenciamento pessoalmente, no mesmo local, a partir das 14h00, apresentando um documento oficial de identificação com foto e comprovar sua situação:
a) Trabalhadores em educação: apresentar identificação funcional ou holerite;
b) Discentes (estudantes): apresentar comprovante de matrícula na EJA rede municipal atualizado (máximo 90 dias) e/ou carteirinha de estudante com validade no ano de 2025;
b) Pais de alunos/responsáveis: apresentar comprovante de matrícula do filho na rede municipal atualizado (máximo 90 dias) e/ou carteirinha de estudante do filho com validade no ano de 2025;
c) Entidades Civis Organizadas / Conselhos de Escola: apresentar declaração comprovando vínculo com a Entidade/Conselho de Escola.
1 - EDITAL DE CHAMAMENTO CAE - PUBLICADO EM 01/03/2025
Ementa: A Presidência do Conselho de Alimentação Escolar de Santo André e a Secretaria de Educação de Santo André, com fulcro na Lei Federal n.º 11.947/2009 (Programa PNAE), Resolução CD/FNDE n.° 26/2013, Resolução do FNDE nº 06/2020 e no Decreto Municipal n.º 15.995/2010, tornam público o presente edital de chamamento com o objetivo de regulamentar o processo de eleição para renovação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) para o mandato 2025/2029, conforme segue:
a) 01 (uma) representante titular e 1 (um) representante suplente do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito, pertencente ao quadro de servidores da Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA, preferencialmente nutricionista;
b) 02 (dois) representantes titulares e 2 (dois) representantes suplentes, das entidades de trabalhadores em educação, e discentes (estudantes), indicados pelo respectivo órgão de representação, escolhidos em assembleia específica, registrada em ata. Conforme o § 1º do art. 43º da Resolução do FNDE nº 06/2020, preferencialmente, um dos representantes dos trabalhadores em educação deve pertencer à categoria de docentes;
c) 02 (dois) representantes titulares e 2 (dois) representantes suplentes, de pais de alunos da rede municipal, indicados pelos Conselhos Escolares, escolhidos em assembleia específica, registrada em ata;
d) 02 (dois) representantes titulares e 2 (dois) representantes suplentes, indicados por entidades civis organizadas/conselhos de escolas escolhidos em assembleia especifica, registrada em ata.
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O período de inscrição: 01/03 a 08/04/2025. (ENCERRADO)
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Em caso de dúvidas, ligue para: (11) 4468-4303 / (11) 4468-4347 / (11) 4468-4348
Secretaria de Educação/Gerência do Núcleo de Apoio aos Colegiados.
E-mail: cae@santoandre.sp.gov.br