Para participar do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), o interessado deve possuir 18 anos ou ser emancipado.
O CAE possui quatro segmentos em sua composição:
1 - Representantes do Poder Executivo:
A indicação do representante é feita pelo Prefeito.
2 - Representantes das entidades de trabalhadores de educação e discentes (alunos da EJA):
A indicação é feita pelo respectivo órgão de representação, sendo que os representantes dos trabalhadores em educação são indicados pela entidade sindical oficial da categoria, já os estudantes da EJA, maiores com 18 anos ou emancipados são indicados pelos Conselhos de Escola da rede municipal.
3 - Representantes de pais de alunos:
Ser pai/responsável legal do aluno (a) devidamente matriculada rede municipal de ensino de Santo André. Os representantes são indicados pelos Conselhos de Escola da rede municipal, e escolhidos por meio de assembleia específica.
4 - Representantes indicados por entidades civis organizadas:
A entidade deve desenvolver e comprovar atividades em Santo André há pelo menos um ano relacionadas à temática da segurança alimentar, da alimentação escolar ou da educação, e não possuir fins lucrativos. Os representantes são indicados pelas entidades, e escolhidos por meio de assembleia específica.
Posteriormente, os membros do CAE são eleitos em plenária, conforme as indicações de candidatos por seus segmentos de representatividade.
Os interessados devem estar atentos às informações publicadas no site da Prefeitura de Santo André / CAE e disponibilizadas nas unidades escolares da rede municipal.
As regras de participação são publicadas em edital próprio, que antecedem as eleições.
Os munícipes que tiverem dúvidas ou interesse em informações adicionais podem solicitar via portal PSA ou entrar em contato na Gerência do Núcleo de Apoio aos Colegiados da Secretaria de Educação pelos telefones (11) 4468-4303 / (11) 4468-4347 ou pelo e-mail: cae@santoandre.sp.gov.br.