CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08h ás 11h e 13h ás 15h.
ENDEREÇO: Rua Itaberaba, N° 385, Bairro São Francisco.
COORDENADORA: Kamila Ribeiro Francischetto
TELEFONE: (27) 3752-9035 ou (27) 3752-9038
EMAIL: cras@novavenecia.es.gov.br
O CRAS atua como a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É uma unidade pública estatal descentralizada, da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), localizado próximo e/ou em áreas de vulnerabilidade social e de risco, que executa serviços de proteção social básica.
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família consiste no trabalho social com famílias - de caráter continuado - com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias; prevenir a ruptura dos seus vínculos; promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.
O Agendamento é realizado presencialmente nos horários de 8h as 11h e 13h as 15h - Segunda á sexta-feira.
É a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos e ao cidadão com algum tipo de deficiência - qualquer idade - que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para ter direito ao BPC o cidadão precisa ser brasileiro (nato ou naturalizado), ou ter nacionalidade portuguesa (desde que comprovem residência fixa no Brasil) e renda per capta do grupo familiar inferior a 1⁄4 do salário-mínimo vigente, e que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, bem como estar inscrito no Cadastro Único atualizado. No caso de pessoa com deficiência é exigido ainda laudo atual com CID.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS. No entanto, este benefício não paga 13° salário e não deixa pensão por morte.
DOCUMENTAÇÃO PARA DAR ENTRADA NO BPC/LOAS.
Ter a Renda Familiar per capita (inferior ou igual 1/4 do salário mínimo vigente)
Para requerer o benefício por idade é necessário apresentação de todos os documentos do idoso acima 65 anos e de todos que moram na casa.
CPF, Identidade, carteira de trabalho, certidão (nascimento ou casamento), Título Eleitoral, Comprovante de residência.
Comprovação de Deficiência
Laudo médico atualizado, Receitas da Medicação, CPF, Identidade, Carteira de Trabalho, Certidão (Nascimento ou Casamento), Título Eleitoral, Comprovante de residência e documentos de todos que moram na casa.
O agendamento é realizado através dos telefones 3752-9038 e 99860-1283 nos horários de 08h ás 11h e 13h ás 15h de segunda á sexta-feira.
Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e as famílias em virtude de: nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Os Benefícios Eventuais visam o atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas.
No município o benefício eventual é regido de acordo com a Lei Municipal N° 3019, de 19 de março de 2010 é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.
Os Benefícios Eventuais considerados para efeitos desta Lei, atendidos no CRAS são os seguintes:
➢ Auxílio cesta-básica;
➢ Auxílio por natalidade;
➢ Auxílio funeral.
Os critérios do município para concessão dos Benefícios Eventuais são:
A família deve residir no Município de Nova Venécia-ES, no mínimo há seis meses, salvo em situações de extrema pobreza e migrantes;
O núcleo familiar deve apresentar renda per capita inferior a meio salário mínimo, salvo no que consta na lei supracitada no § 2o, incisos c e h que será de um salário mínimo. (Assim, para a concessão do auxílio funeral deve ser considerado renda de um salário por pessoa);
O Benefício Eventual visa proteção de forma imediata as famílias que estão vivenciando vulnerabilidade social, assim o benefício visa atender as famílias de baixa renda e que estão em risco social. Para isso a família deverá buscar atendimento no CRAS municipal para análise dos critérios de cada benefício. Deverá ter prioridade de atendimento as famílias com crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, gestantes ou nutrizes.
O SCFV tem por objetivo estimular o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários sendo, portanto, complementar ao trabalho social com famílias, o que significa dizer que atende ao membro familiar de acordo com seu ciclo de vida enquanto o acompanhamento das famílias é realizado por outros serviços socioassistenciais da proteção social básica, ou proteção social especial, tais como o Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF) e Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). O serviço de convivência é realizado em grupos e organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários.
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO "VEREADOR MOACYR SÉLIA FILHO"
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08h ás 11h e 13h ás 15h.
ENDEREÇO: Rua Santa Tereza, N° 130, Bairro Beira Rio.
COORDENADORA: Érica Carvalho Dutra
TELEFONE: (27) 3752-3842
EMAIL: cci@novavenecia.es.gov.br
PÚBLICO ATENDIDO
Idosos de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para:
Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Os que apresentam vivências de isolamento por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidades, indiquem a inclusão no serviço.
Idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
O SCFVI - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idoso desenvolve atividades em grupos, a metodologia utilizada será encontros semanais/quinzenais, com duração de uma hora a duas horas de acordo com a observação dos técnicos, nos quais será utilizada: a acolhida, busca ativa, orientação e encaminhamentos, informação, comunicação, defesa de direitos, fortalecimento da função protetiva da família, cadastro familiar, desenvolvimento da convivência familiar e comunitária, técnicas de dinâmica de grupo, vídeos, atividade de convívio, oficinas, palestras, lives, visitas da equipe, dentre outras atividades que forem necessárias no decorrer da execução do serviço.
Os usuários são inseridos através dos atendimentos feitos pelos Técnicos de Referência do CCI, onde os mesmos são encaminhados pela Rede Socioassistencial, e demanda espontânea que após atendimento são referenciados nos serviços ofertados no CCI e SCFVI.