CASA DOS CONSELHOS - CDC
CASA DOS CONSELHOS - CDC
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 08h ás 11h e de 13h ás 17h.
ENDEREÇO: Rua Calegari, N° 75, Bairro Rúbia.
COORDENADORA: Fernanda Barbosa da Silva
TELEFONE: (27) 3752-9039.
EMAIL: casaconselhos@novavenecia.es.gov.br
A Casa dos Conselhos é um espaço físico e virtual que visa facilitar o acesso da população aos conselhos municipais, assim como fortalecer a atuação e a articulação destes conselhos, ao mesmo tempo apoia e facilita o trabalho de cada conselheiro. A Casa atua como uma Secretaria-Geral dos Conselhos, que estão ligados administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social e abriga os seguintes conselhos;
Conselho Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMI
Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Tendo em vista a abertura de dois novos conselhos Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Criada pela Lei 2.164 de outubro de 1996 e alterada pela Lei n° 3,042 de 16 de Julho de 2010.
Reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços socioassistenciais estatais e não estatais no Município.
1. Aprovar a política municipal de assistência social, elaborada em consonância com a política estadual de assistência social na perspectiva do SUAS e as diretrizes estabelecidas pelas conferências de assistência social;
2.Definir os programas de assistência social obedecendo aos objetivos e aos princípios estabelecidos na Lei 8.742, de 1993, com prioridade para a inserção profissional e social;
3.Apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, tanto os recursos próprios do município quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo Fundo Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais e municipais;
4.Apreciar o relatório anual de gestão que comprove a execução das ações com recursos federais descentralizados para o Fundo Municipal de Assistência Social;
5.Receber, analisar e manifestar-se sobre a aprovação, integral ou parcial, ou rejeição da prestação de contas anual da aplicação dos recursos transferidos pelo FNAS a título de apoio financeiro ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS, isto é, os recursos do IGDSUAS;
6.Elaborar e publicar seu regimento interno;
7.Aprovar o plano municipal de assistência social e suas adequações;
8.Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados na Política Municipal de Assistência Social;
9.Aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;
10.Aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS – NOB/SUAS – e de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS;
11. Reuniões mensal
Criada pela Lei 2513/2001, alterada pela 2.981/2009
Tem como finalidade promover amplo e transparente debate das necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas aos poderes municipais, acolhedor de denúncias e responsável por visitas técnicas para averiguações e apuração dos fatos. O papel do Conselho é consultivo, normativo, deliberativo e formulador de políticas dirigidas à pessoa idosa
• Planejamento das Ações Inicias do Conselho;
• Averiguação de denúncias (semanalmente)
•Reuniões mensal (as primeiras quinta-feira do mês);
• Resoluções;
• Levantar a Realidade do Município e apuracões de denúncias recebida; pelo disque 100 ou presencialmente na casa dos conselhos
• Realizar Conferência Municipal, Seminários, Palestras, Cursos, Etc.
Criado pela Lei 1.845/1992, alterada pela Lei 2.871 de 23/01/2009, alterada pela Lei 3.167 de 25/05/2012 e pela Lei 3.403 de 12/07/2017
Delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes. Também faz o registro de entidades que atuam com crianças e adolescentes e acompanha se os projetos e programas realizados atendem aos requisitos da legislação.
Atribuições
1.Formula a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis;
2.Promover anualmente audiências públicas para subsidiar a formulação das políticas a que se refere o inciso anterior;
3.Disciplina e efetua, mediante requerimento, o Registro de Entidades Não-Governamentais, a Inscrição de Programas, Projetos e/ou Serviços de Atendimento à Criança e a Adolescente de Entidades Governamentais e Não Governamentais e a Certificação para Captação de Recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para Projetos de Atendimentos à Criança e ao Adolescente;
4.Gere o fundo municipal, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e concedendo auxílios e ou subvenções para as entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
6.Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos e Deveres das Crianças e dos Adolescentes;
7.Regulamenta o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como convocá-lo na forma desta Lei e do Estatuto da Criança e do Adolescente;
8.Fiscaliza as entidades governamentais e não governamentais regularmente inscritas e registradas no respectivo Conselho.
Comissões CMDCA
Comissão de Ética e Comissão Fiscalizadora