O presente aplicativo foi elaborado pela Diretoria do CEMN-Clubinho como um meio de divulgação do Park-Dog, objetivos, regras de acesso, uso, equipamentos e horário de funcionamento.
Espaço para os pets socializarem e brincarem com seus proprietários.
Acesso permitido apenas para condôminos e seus convidados (e pets!).
Para frequentar as dependências os pets devem ter seu cadastro na administração do condomínio e devem estar com todas as vacinas em dia.
Segundo a lei estadual, Pets de grande porte e pets agressivos, sempre com focinheira (lembre que podem pular para o lado de fora e atacar outras pessoas e animais - a cerva é baixa).
No caso de se fazer acompanhar de professor (adestrador), fazer a inscrição antecipada deste na administração do clubinho.
As crianças de até 10 anos só podem frequentar este espaço acompanhadas dos pais. Não havendo qualquer responsabilização do clube no caso de eventos/acidentes, a responsabilidade é dos pais.
Não são permitidos filhotes de até quatro meses, fêmeas no cio e cães agressivos.
No período da covid19 teremos regras específicas:
Informar agendamento com antecedência no Grupo usuários Park Dog.
Não fazer vários agendamentos, respeitar o próximo.
Levar pano, álcool 70%, squeeze água.
Usar máscaras e distância mínima 1.5m.
Limpar equipamentos antes do uso.
Se não for comparecer retire sua marcação idealmente com pelo menos 1h de antecedência.
Com o novo decreto até 40% da lotação ou seja até 3 pessoas (podem ser de famílias diferentes).
As regras podem mudar e ser anunciadas aqui ou nos grupos específicos, depende da evolução dos números da covid19 divulgadas no site da prefeitura (www.riodasostras.rj.gov.br/coronavirus/).
Regras normais a serem respeitadas
Não é permitido entrar com alimentos, tanto para cães como para seus donos.
Apenas um pet por condômino, para trazer dois pets dois condôminos e assim sucessivamente. A ideia é de que cada pet tenha um responsável acima de 10 anos de idade.
Ao entrar ou sair do espaço, os cães devem estar presos à guia.
De acordo com lei estadual pets de raça grande e pets agressivos de qualquer porte devem usar focinheira, mesmo dentro do park dog pois podem fugir!
Toda e qualquer sujeira gerada deve ser recolhida imediatamente em sacos plásticos trazidos pelos condôminos.
Havendo desentendimento entre pets os mesmos devem ser presos e os condôminos devem combinar de trazer em dias/horas diferentes.
A sugestão é que os pets recebam treinamento por profissional de adestramento antes de virem para o park-dog.
Não traga seu pet para o park-dog se o mesmo tem um comportamento agressivo! (Lei Estadual).
Nestes casos aconselha-se procurar profissional habilitado para fazer a socialização e treinamento do animal antes de trazer para o park dog.
O clube cede o espaço para uso, mas a responsabilidade sobre eventuais brigas (e danos) é dos condôminos responsáveis. Ou seja, todo e qualquer dano gerado pelo pet é de inteira responsabilidade de seu dono (condômino).
O clubinho não se responsabiliza por qualquer machucado que venha ocorrer decorrente do uso dos equipamentos disponibilizados.
Havendo qualquer equipamento danificado ou risco no uso, cesse imediatamente o uso e comunique as moças do clubinho e no grupo CEMN - ParkDog.
Se aplicam as regras de proteção aos animais dispostos na LEI Nº 8145 DE 29 DE OUTUBRO 2018. - CÓDIGO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Evite passear com os bichinhos nos horários de sol forte. O asfalto pode queimar a patinha deles e existem casos de cães que morrem por excesso de exercícios no horário de sol forte - fique atento!
Todo proprietário de animal é obrigado a vacinar seu cão ou gato contra a raiva e manter as vacinas anuais em dia. O cadastro do animal e os comprovantes das vacinas devem ser entregues todo ano da administração do condomínio.
Não são permitidos adestradores realizando atividades comerciais. Ou seja, adestrador apenas para cães de condôminos, jamais cães de fora.
Exemplos de park dogs e sites:
Regras para animais (ex: doguinhos) nas 3 áreas esportivas (Quadra de Tênis; Campo de Futebol e Campo de Vôley):
Só poderá haver em cada área esportiva, apenas 1 animal e nas seguintes condições:
Ser de pequeno ou médio porte e de raça reconhecidamente dócil;
Adentrar pelo acesso exclusivo, com coleira e preso ao seu dono;
Ser devidamente adestrado e vacinado;
Deve permanecer preso, com exceção se estiver brincando com o próprio dono;
Se um outro condômino presente na área esportiva pedir, o animal deverá ser retirado imediatamente do local;
Não poderá ser levado quando houver aula coletiva (verifique no site/grupos do zap o horário das aulas coletivas);
Os donos dos animais devem levar sacos plásticos para recolher sujeiras e dejetos se ocorrer. Se encontrar alguma sujeira, mesmo que de outro animal, colabore recolhendo;
É de total responsabilidade do dono do animal qualquer dano físico ou material que seja causado pelo mesmo;
Não poderá circular em outras áreas do clube, senão as esportivas, exclusivamente.
Segunda a domingo:
6:00h até 22:00h.