Aprovado na Assembleia de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas D. João II em 17/11/2025


Artigo 1.º 

Objeto

O presente regulamento contém as regras de eleição dos representantes de pais e encarregados de educação para o Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. João II, visando o preenchimento dos cinco lugares, nos termos dos artigos n.º 14 do Decreto-lei n.º 137/2012, de 2 de julho na alínea c) e do artigo 3.º do Regimento Interno do Conselho Geral, bem como prover as necessidades de substituição no decurso do mandato.


Artigo 2.º 

Composição da Assembleia Eleitoral

A Assembleia Eleitoral é composta por todos os pais e encarregados de educação dos alunos que integram as escolas que constituem o Agrupamento de Escolas D. João II.


Artigo 3.º 

Constituição das Listas


a) Pais e encarregados de educação representantes dos diferentes estabelecimentos de ensino do Agrupa-mento, nomeadamente:

b) Dois representantes, um efetivo e outro suplente, dos pais e encarregados de educação da Escola Básica e Secundária Rainha D. Leonor de Lencastre;

c) Dois representantes, um efetivo e outro suplente, dos pais e encarregados de educação da Escola EB1/JI de São Marcos N.º1;

d) Dois representantes, um efetivo e outro suplente, dos pais e encarregados de educação da Escola EB1/JI de São Marcos N.º2;

e) Dois representantes, um efetivo e outro suplente, dos pais e encarregados de educação da Escola Básica de Casal de Cotão;

f) Dois representantes, um efetivo e outro suplente, das organizações representativas.



Artigo 4.º 

Mandato


Artigo 5.º 

Convocatórias do Ato Eleitoral

2. O Aviso da abertura será afixado nos locais indicados no n.º2 deste Artigo com o mínimo de 10 dias úteis antes da data eleitoral deliberada em Assembleia Geral.

3. A convocatória da Assembleia Geral é feita com oito dias de antecedência nos locais indicados no n.º2 deste Artigo

Artigo 6.º 

Comissão Eleitoral

1. A comissão Eleitoral é nomeada pelo Conselho Geral e Direção do Agrupamento.

2. Compete à Comissão coordenar o processo eleitoral, nomeadamente:

a) Deliberar sobre os recursos que venham a ser apresentados sobre os cadernos eleitorais;

b) Deliberar sobre a admissibilidade das listas;

c) Supervisionar o trabalho da Mesa Eleitoral eleita em Assembleia de Pais e deliberar sobre as reclamações que sejam dirigidas à Comissão sobre as decisões da mesma.

Artigo 7.º 

Listas

a) Mencionar o nome completo, o n.º de Bilhete de Identidade (BI) ou Cartão de Cidadão (CC) ou Título de Residência (TR) de cada candidato (efetivo e suplente);
b) Indicar, para cada candidato, o respetivo educando bem como a escola e ano que este frequenta;
c) Apresentar os candidatos ordenados pela ordem pela qual serão eleitos;
d) Estar assinadas por todos os candidatos (efetivos e suplentes), com a assinatura constante do BI/CC/TR, a qual determina a aceitação da candidatura.


Artigo 8.º 

Delegados da lista


Artigo 9.º 

Exclusão das listas


Artigo 10.º 

Mesa da Assembleia Eleitoral


Artigo 11.º 

Competência da Assembleia Eleitoral

1. Compete à Mesa da Assembleia Eleitoral os seguintes procedimentos:

a)Proceder à abertura e encerramento da urna;

b)Efetuar o escrutínio e apurar os resultados;

c)Lavrar a ata do ato eleitoral.


Artigo 12.º 

Votação


Artigo 13.º 

Apuramento dos resultados


Artigo 14.º 

Divulgação dos resultados


Artigo 15.º 

Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Conselho Geral. Aos casos omissos neste Regulamento, a Comissão Eleitoral aplicará os diplomas legais em vigor.