Estatutos
Aprovados na Assembleia Geral de 26/02/2024, registados pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência e publicados na página do Ministério da Justiça no dia 11/09/2024.
Estatutos
Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas D. João II
Artigo 1.º
Denominação, sede e duração
1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas D. João II, também designada abreviadamente por APAEDJII e tem sede Escola B. S. Rainha D. Leonor de Lencastre, na União de Freguesias Cacém e São Marcos, concelho de Sintra e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa coletiva 505929988.
Artigo2.º
Fim
A associação tem como fim congregar e representar pais e encarregados de educação de todas as escolas do Agrupamento de Escolas D. João II.
Artigo 3.º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a joia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º
Órgãos
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos.
Artigo 5.º
Assembleia geral
1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Artigo 6.º
Direção
1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por seis associados: um presidente, quatro vice-presidentes e um tesoureiro.
2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da direção.
Artigo 7.º
Conselho Fiscal
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral é composto por três associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8.º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.