Estatutos

Aprovados na Assembleia Geral de 26/02/2024, registados pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência e publicados na página do Ministério da Justiça no dia 11/09/2024. 

Estatutos

Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas D. João II

 

 

Artigo 1.º

Denominação, sede e duração

 

1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas D. João II, também designada abreviadamente por APAEDJII e tem sede Escola B. S. Rainha D. Leonor de Lencastre, na União de Freguesias Cacém e São Marcos, concelho de Sintra e constitui-se por tempo indeterminado.

 

2. A associação tem o número de pessoa coletiva 505929988.

 

Artigo2.º

Fim

 

A associação tem como fim congregar e representar pais e encarregados de educação de todas as escolas do Agrupamento de Escolas D. João II.

 

 

Artigo 3.º

Receitas

 

Constituem receitas da associação, designadamente:

a) a joia inicial paga pelos sócios;

b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;

d) as liberalidades aceites pela associação;

e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

 

 

Artigo 4.º

Órgãos

 

1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.

2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos.

 

 

Artigo 5.º

Assembleia geral

 

1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.

3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

 

 

Artigo 6.º

Direção

 

1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por seis associados: um presidente, quatro vice-presidentes e um tesoureiro.

2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

4. A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da direção.

 

 

Artigo 7.º

Conselho Fiscal

 

1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral é composto por três associados.

2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

 

 

Artigo 8.º

Admissão e exclusão

 

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.


Artigo 9.º

Extinção. Destino dos bens

 

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.