O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), tendo em vista o disposto no artigo 61 do Estatuto da Universidade e ad referendum do Conselho de Graduação (CoG), em 15.03.2021, informa que: "A matrícula será realizada em duas etapas virtuais obrigatórias no site da USP, no endereço eletrônico http://www.usp.br, consistindo a segunda etapa em uma etapa virtual de confirmação da matrícula pelo candidato. As duas etapas virtuais de matrícula serão consolidadas apenas após a validação dos documentos pela Central Unificada de Matrículas da Pró-Reitoria de Graduação da USP. (NR)"
"O candidato convocado que, dentro dos prazos e formas previstas no Manual do Candidato deste Concurso Vestibular, não efetuar a primeira etapa virtual da matrícula, manifestando uma das condições ([S], [D] ou [M]), será definitivamente eliminado do Concurso Vestibular."
Ao efetuar a matrícula o aluno automaticamente recebem da Pró-Reitoria um e-mail com as orientações para criarem seu e-card (cartão digital) e a partir disso podem fazer a recarga de seu RUCard (Cartão de Alimentação nos Restaurantes Universitários) e ter acesso ao restaurante.
Para ter acesso às dependências da EEUSP, basta apresentar o e-card ou cartão físico na portaria.
O cancelamento voluntário de matrícula ocorrerá por transferência para outra instituição de ensino superior ou por expressa manifestação de vontade do estudante. De acordo com o artigo nº 75 do Regimento Geral da USP, o cancelamento de matrícula por ato administrativo ocorrerá:
I) Por motivos disciplinares;
II) Se for ultrapassado o prazo de três anos de trancamento total de matrícula;
III) Se o aluno não se matricular por dois semestres consecutivos;
IV) Se o aluno não obtiver nenhum crédito em dois semestres consecutivos, excetuados os períodos de trancamento total;
V) Se o aluno for reprovado por frequência em todas as disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos dois semestres do ano de ingresso;
VI) Se verificada a matrícula simultânea em cursos de graduação da USP e de outra instituição pública de ensino superior. Os estudantes que tiverem sua matrícula cancelada com fundamento nos itens II, III, IV e V poderão requerer, uma única vez em no máximo até cinco anos após o cancelamento, seu retorno à USP, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento.