Extensão Curricular
Segundo o Conselho Nacional de Educação (CNE), a Extensão da educação superior no Brasil é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa. Ainda conforme o conselho citado, a extensão constitui-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa (Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 7/2018).
A “creditação curricular”, conhecida como “curricularização da extensão” consiste na adequação dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) visando garantir um percentual mínimo (10%) na carga horária dos cursos para as atividades de extensão, em atendimento à Resolução (Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 7/2018).
É por meio da Extensão que a UNIVALE exerce a sua função social e, assim, tem se revelado uma instituição comprometida com o mercado pela formação integral dos discentes (profissional e de cidadania), voltada para as questões e demandas da comunidade, produzindo conhecimentos por meio do diálogo e troca de saberes com os seus diversos setores, pela busca incessante por soluções para os problemas identificados.
CONSONÂNCIA COM O PDI:
DIMENSÃO II - Políticas para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluindo os procedimentos para o estímulo para a produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades.
Quanto ao curso de Ciências Contábeis da UNIVALE, promove a extensão por meio de ações junto à comunidade, distribuindo ao longo dos períodos projetos que tratam de demandas tributárias, econômicas, financeiras, de controladoria, auditoria e perícia, além de gestão de negócios.
Busca promover a disseminação do Empreendedorismo e da Inovação com base na cultura de desenvolvimento e crescimento socioeconômico, orientando-se pelo conceito da função social proposta pela área de conhecimento contábil aplicado, tendo como núcleo das ações garantir a plena prática do artigo 170 da Constituição Federal:
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
A partir destes pilares legais, a Ciência da Contabilidade preconiza a conformidade constitucional e, por meio das ações de extensão, o curso e a UNIVALE procuram difundir na comunidade a importância da Gestão de Negócios Sustentáveis, em especial quanto aos aspectos tributários, econômicos e financeiros que permeiam o desenvolvimento e crescimento social.