O Trancamento de Matrícula é a suspensão das atividades acadêmicas por um período determinado. No caso dos cursos do campus Diadema (período letivo semestral), será válido para o semestre vigente solicitado, ficando o(a) estudante com situação acadêmica “trancado”.
Após o término do semestre trancado, o(a) estudante retorna à situação acadêmica “em curso” devendo realizar a Rematrícula para o semestre seguinte ou solicitar um novo trancamento.
Os(as) estudantes podem realizar 2 (dois) tipos de trancamentos:
É solicitado no sistema de rematrícula online (Remat), dentro do prazo estipulado no Calendário Acadêmico.
Podem ser solicitados até 2 (dois) trancamentos regulares de matrícula durante a graduação.
Não há emenda de trancamentos. Havendo a necessidade de trancar dois semestres consecutivos, o(a) estudante deverá realizar 2 (dois) trancamentos.
Esse trancamento tem deferimento automático, ou seja, não passa por análise.
É vedado o trancamento regular de matrícula ao estudante que:
I - estiver matriculado no primeiro ano do curso;
II – for transferido, no mesmo ano em que obteve a transferência;
III - estiver respondendo a processo disciplinar.
É o trancamento que pode ser solicitado em casos excepcionais e principalmente naqueles relacionados à doença grave ou incapacitante.
O(a) estudante deverá realizar o seu pedido via Sistema Eletrônico SEI, através de abertura de processo acadêmico, onde deverá apresentar justificativa detalhada e documento(s) comprobatório(s), como atestado e/ou relatório médico atualizados.
O trancamento especial passa por análise da Comissão de Curso e, depois, é encaminhado para a Câmara de Graduação do campus, que emitirá um parecer final. O setor de Apoio Pedagógico é responsável por recepcionar os pedidos via SEI e dar encaminhamento ao processo, assim como informar o(a) estudante quando o resultado estiver disponível.
A solicitação deve ser realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Unifesp.
1º passo: solicitar acesso ao SEI, caso seja seu primeiro acesso: SOLICITAÇÃO DE ACESSO AO SEI
2º passo: após receber e-mail informando a liberação do acesso, seguir o passo a passo e o modelo de preenchimento de processos constante no link a seguir: ABERTURA DE PROCESSOS ACADÊMICOS
📌 O que acontece se o estudante não retornar ao curso após o término do semestre trancado?
O(a) estudante que não realizar a rematrícula para o semestre seguinte terá sua matrícula cancelada junto à Unifesp e será considerado DESISTENTE.
📌 Posso realizar o trancamento regular em dois semestres consecutivos?
Pode. Porém, o trancamento do segundo semestre não é automático. Ao término do primeiro semestre trancado, o(a) estudante deverá solicitar o segundo trancamento pelo sistema Remat, desde que ainda não tenha usufruído dos 2 (dois) trancamentos permitidos.
📌 Como confirmar que minha solicitação de trancamento regular foi efetivada?
Os trancamentos solicitados no site da rematrícula são de deferimento automático e são efetivados após o término do prazo para solicitação. Para conferir, o/a estudante pode acessar seu histórico online na intranet, após o término do prazo para solicitação, quando serão lançados os trancamentos pela Secretaria Acadêmica de Graduação.
📌 Existe um número máximo de solicitações de trancamento especial que posso realizar?
Regimentalmente, não há um limite para a concessão de trancamentos especiais. Havendo uma situação excepcional, principalmente relacionada a questões de saúde, como doença grave ou incapacitante, o(a) estudante poderá realizar a solicitação, anexando atestado e/ou relatório médico atualizado, e o pedido passará por análise.
📌 O(s) semestre(s) trancado(s) são considerados para fins de integralização do curso?
Não. Os semestres trancados, seja como trancamento regular ou trancamento especial, não são considerados para fins de integralização do curso, ou seja, não são contabilizados no cálculo do prazo máximo restante para a conclusão da graduação (Veja aqui o prazo máximo de integralização de cada do curso).
Para mais informações, acesse o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação - Resolução nº 246/2023/CONSU