A Reversão de Cancelamento de Matrícula é a possibilidade de reverter uma situação acadêmica de cancelada para ativa (em curso), por motivos justificáveis, de modo que o(a) estudante possa voltar a ter o vínculo que foi encerrado.
O Art. 145 do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação prevê que é passível de reversão de cancelamento de matrícula, os cancelamentos ocorridos:
Se o estudante não retornar após o período de trancamento;
Se o estudante não realizar a rematrícula no prazo estipulado no calendário acadêmico;
Se o estudante exceder o prazo máximo de integralização do curso. (Veja JUBILAMENTO/Extensão de Prazo);
Se, após a matrícula inicial, o estudante deixar de comparecer às aulas por período superior a trinta dias consecutivos.
Assim sendo, a possibilidade da reversão de cancelamento de matrícula deverá ser solicitada por meio de processo acadêmico que justifique os motivos que levaram-no(na) a não retornar, pós trancamento; a não rematricular, em período estipulado no calendário acadêmico; a não comparecer nos 30 (trinta) dias iniciais do seu ingresso ou a exceder o prazo máximo para concluir o seu curso de graduação.
O processo passará por análise da Comissão de Curso e da Câmara de Graduação do Campus Diadema, que emitirá um parecer final.
A solicitação deve ser realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Unifesp.
1º passo: solicitar acesso ao SEI, caso seja seu primeiro acesso: SOLICITAÇÃO DE ACESSO AO SEI
2º passo: após receber e-mail informando a liberação do acesso, seguir o passo a passo e o modelo de preenchimento de processos constante no link a seguir: ABERTURA DE PROCESSOS ACADÊMICOS
📌 Fazendo o pedido de Reversão de Cancelamento de Matrícula, é certeza que terei minha vaga de volta?
Não. A Reversão de Cancelamento de Matrícula trata-se de uma EXCEPCIONALIDADE, condicionada à avaliação do pedido pela Comissão de Curso e deliberação pela Câmara de Graduação.