É a compensação de faltas concedida aos estudantes com afastamento médico superior a 15 (quinze) dias letivos, quando impedidos de frequentar a universidade por motivos comprovados, devido à condições de saúde que causem incapacidade física temporária, mas que mantenham capacidade intelectual e emocional para acompanhar um plano de atividades.
O Regime de Exercício Domiciliar é previsto, na Resolução nº 246/2023/2023/CONSELHO UNIVERSITÁRIO, bem como no Decreto-lei nº 1.044 de 21/10/1969 e da Lei nº 6.202 de 17/04/1975.
Importante: Os cursos de Graduação da Unifesp - Campus Diadema são PRESENCIAIS. O Regime Domiciliar se trata de COMPENSAR AS AUSÊNCIAS, através de um Plano de Atividades Domiciliares, durante o período do afastamento médico. Caso o período de afastamento comprometa a formação profissional, será facultado ao estudante o Trancamento Especial de Matrícula.
O estudante terá até 05 (cinco) dias úteis a contar do início do afastamento para requerer a mudança para regime de exercícios domiciliares. O requerimento deverá ser feito via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Unifesp, ao qual deverá ser obrigatoriamente anexado o atestado médico informando o período de afastamento e o código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
O período de regime de exercícios domiciliares contemplará o tempo de afastamento informado no atestado médico. Para afastamentos de menor duração (de até 15 dias letivos), verificar o procedimento para JUSTIFICATIVA DE FALTA.
A solicitação deve ser realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Unifesp.
1º passo: solicitar acesso ao SEI, caso seja seu primeiro acesso: SOLICITAÇÃO DE ACESSO AO SEI
2º passo: após receber e-mail informando a liberação do acesso, seguir o passo a passo e o modelo de preenchimento de processos constante no link a seguir: ABERTURA DE PROCESSOS ACADÊMICOS
📌Em quais situações o estudante poderá requerer a compensação das faltas?
Somente quando o estudante ficar afastado das atividades curriculares por período superior a 15 (qunize) dias letivos consecutivos, por motivo de doença ou licença maternidade, ou seja, é necessário estar de posse de atestado médico que contenha CID e tempo de duração do afastamento.
📌 Todas as Unidades Curriculares(UCs) podem ser realizadas no Regime de Exercício Domiciliar?
Não. A fim de evitar o prejuízo pedagógico da não realização presencial, as Unidades Curriculares(UCs) com atividades práticas e/ou estágio serão avaliadas individualmente pela Coordenação de Curso.
📌 O pedido foi deferido, o que acontece?
Os docentes responsáveis pelas Unidades Curriculares serão notificados pelo Apoio Pedagógico e orientados a entrar em contato com o/a estudante para envio de um Plano de Atividades para compensação de faltas.
📌 O período do afastamento médico se entende para o próximo semestre letivo. É necessário realizar um novo pedido de regime de exercícios domiciliares?
Sim, caso o prazo do atestado médico se estenda para o próximo semestre letivo, uma nova solicitação deverá ser apresentada no início do semestre seguinte, para nova análise da Coordenação de Curso e para comunicação dos docentes.
📌 Estou com Regime Domiciliar deferido em andamento, porém, o médico estendeu-o por mais tempo dentro do mesmo semestre, como devo renovar?
Caso o afastamento médico seja prolongado, será necessário formalizar um novo requerimento para regime de exercícios domiciliares. O novo pedido deve ser apresentando dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do início do novo afastamento.
📌 Já me sinto bem e gostaria de retornar às aulas, como devo proceder?
Caso a alta médica ocorra antes do encerramento do afastamento médico, o regime de exercício domiciliar poderá ser suspenso a pedido do estudante com a devida comprovação.
📌 E como se dá a compensação das faltas por meio de exercícios domiciliares?
A reposição do conteúdo curricular se dará através de plano(s) de atividades domiciliares estipulado(s) pelo(s) docente(s) reponsável(eis) pela(s) UC(s). Quando cumprido(s) o(s) plano(s) de atividade(s) proposto(s), o/a estudante deverá realizar a(s) avaliação(ões) prevista(s) para a(s) UC(s).
📌 E se o afastamento superior a 15 (quinze) dias letivos comprometer a minha formação profissional?
Neste caso, é facultado ao estudante requerer um trancamento especial de matrícula, sem que com isso perca o direito ao trancamento regular de matrícula. (Veja orientações sobre Trancamento Especial).
📌 Meu pedido de Regime Domiciliar foi negado para uma das UCs em que estou matriculado, o que acontece com essa UC?
Não sendo possível o regime domiciliar para uma determinada UC, ela será excluída do histórico acadêmico e deverá ser cursada quando possível.
📌 Preciso informar os meus professores sobre o Regime Domiciliar?
O Apoio Pedagógico comunica os(as) docentes após o pedido ser aprovado pela Coordenação de Curso, mas é recomendável que o(a) próprio(a) estudante também entre em contato com os(as) professores(as) para informá-los e alinhar o plano de compensação.