O prazo de conclusão (integralização) de curso é o período máximo que um estudante tem para concluir todas as exigências curriculares de seu curso de graduação. Esse prazo é calculado com base no tempo regular previsto para a conclusão, acrescido de um percentual, conforme estabelecido no Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação, Art 151:
50% de acréscimo para cursos de período integral (Ciências Ambientais, Ciências Biológicas, Eng. Química - Integral, Farmácia - Integral e Química - Integral);
75% de acréscimo para cursos de período parcial (Ciências - Vespertino e Noturno, Eng. Química - Noturno, Farmácia - Noturno e Química Industrial).
Importante: o acréscimo de tempo (de 50% ou 75%) é automático. Os(as) estudantes não precisam solicitá-lo.
A tabela ao lado traz a contagem de tempo de integralização curricular dos cursos do campus Diadema, considerando o tempo regular previsto e o acréscimo permitido pelo Regimento Interno.
Explicação dos termos:
Tempo Regular: é o número de semestres de duração mínima do curso.
Acréscimo: é o tempo adicional permitido pela Unifesp para a conclusão de curso, com base em percentuais definidos no Art. 139.
Prazo Máximo: é a soma do tempo regular (prazo mínimo) com o acréscimo de tempo, totalizando o limite final para que os(as) estudantes concluam o curso.
Durante a pandemia da COVID-19, a Unifesp adotou medidas para flexibilizar os prazos acadêmicos dos estudantes. De acordo com a Portaria Prograd nº 566/2022, todos os/as alunos/as que estiveram matriculados/as nos anos de 2020, 2021 e 2022 receberam um acréscimo de dois semestres letivos ao prazo máximo de integralização do curso.
Ou seja, todos os(as) estudantes ingressantes até 2022 têm direito ao acréscimo de dois semestres letivos. Esse acréscimo pandêmico deve ser somado ao Prazo Máximo de tempo de integralização de curso. Veja exemplos de como calcular o prazo máximo abaixo.
O prazo de integralização de curso na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) corresponde ao tempo máximo que o estudante tem para concluir todas as exigências acadêmicas previstas no Projeto Pedagógico do seu curso.
📌 1. Contagem de Prazo
O prazo de integralização começa a contar a partir do ingresso do estudante no curso.
Períodos de trancamento de matrícula não são contabilizados no cálculo do prazo de integralização: (Sobre Trancamento)
"Art. 146. O trancamento de matrícula será a suspensão das atividades acadêmicas relacionadas à graduação por período determinado, não sendo este considerado para fins de integralização curricular"
Se ao longo de sua Graduação o estudante fizer Transferência de Turno ou Curso, o prazo de integralização começa a contar a partir do ano de ingresso do curso de origem, porém, considerando-se, agora, o prazo do curso/turno atual.
Exemplo:
Curso de Origem: Química - Integral, ano de ingresso 2020
Curso Atual: Química Industrial, transferência efetivada em 2022
Prazo máximo atual: considerar o prazo máximo do curso/turno atual, contando-se a partir de 2020 (ano de ingresso do curso de origem)
Estudante entra em 2020 no curso de Química - Integral (Prazo Máximo de 12 semestres), em 2022 realiza Transferência de Curso para Química Industrial (Prazo Máximo de 18 semestres), então esse estudante terá 9 anos a contar de 2020 para concluir seu curso (contagem a partir do ano de ingresso no primeiro curso com o prazo de integralização do segundo curso, a mesma lógica se aplica quando há transferência de turno).
📌 2. Fim do Prazo
Caso o estudante não conclua o curso dentro do prazo máximo estabelecido, será Jubilado (Cancelamento de Matrícula por término do prazo de integralização).
Em casos excepcionais, poderá ser estendido o prazo máximo de integralização, conforme Art 151, inciso III, do Regimento Interno.
A solicitação deve ser realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Unifesp.
1º passo: solicitar acesso ao SEI, caso seja seu primeiro acesso: SOLICITAÇÃO DE ACESSO AO SEI
2º passo: após receber e-mail informando a liberação do acesso, seguir o passo a passo e o modelo de preenchimento de processos constante no link a seguir: ABERTURA DE PROCESSOS ACADÊMICOS
Exemplo 1 (Acréscimo Pandêmico)
Ingressante de 2019 - Curso de Química - Integral
2019 - 1° Ano
2020 - 2° Ano
2021 - 3° Ano
2022 - 4º Ano
= 4 anos de tempo regular de curso
2023 - 5º Ano
2024 - 6º Ano
= + acréscimo de 50% do tempo regular
2025 - (7º Ano)
= +1 ano de acréscimo Pandêmico
Ou seja, ingressante de 2019, Química - Integral, sem trancamento, tem até o 2° semestre de 2025 para concluir o curso.
Exemplo 2 (Trancamento de Matrícula)
Ingressante de 2017 - Curso de Ciências - Noturno
2017 - 1° Ano
2018 - 2° Ano
2019 - 3° Ano
2020 - Trancamento (discente trancou por dois semestre o curso)
2021 - 4º Ano
= 4 anos de tempo regular de curso
2022 - 5º Ano
2023 - 6º Ano
2024 - 7º Ano
= + acréscimo de 75% do tempo regular
2025 - (7º Ano)
= +1 ano de acréscimo Pandêmico
Ou seja, ingressante de 2019, Ciências - Licenciatura, com dois trancamentos, tem até o 2° semestre de 2025 para concluir o curso.
Exemplo 3
Ingressante de 2023 - Curso de Ciências Biológicas - Integral
2023 - 1° Ano
2024 - 2° Ano
2025 - 3° Ano
2026 - 4º Ano
= 4 anos de tempo regular de curso
2027 - 5º Ano
2028 - 6º Ano
= + acréscimo de 50% do tempo regular
Ou seja, ingressante de 2023, Ciências Biológicas, sem trancamento, tem até o 2° semestre de 2028 para concluir o curso.
Exemplo 4
Ingressante de 2017 - Curso de Farma - Noturno
2017 - 1° Ano
2018 - 2° Ano
2019 - 3° Ano
2020 - 4º Ano
2021 - 5º Ano
2022 - 6º Ano
= 6 anos de tempo regular de curso
2023 - 7º Ano
2024 - 8º Ano
2025 - 9º Ano
2026 - 10º Ano
2027 - 1º Semestre (10 anos e 1/2)
= + acréscimo de 75% do tempo regular
2027 - 2º Semestre
2028 - 1º Semestre
= +1 ano de acréscimo Pandêmico
Ou seja, ingressante de 2017, Farmácia - Noturno, tem até o 1° semestre de 2028 para concluir o curso.
📌 O que acontece se eu não concluir o curso dentro do prazo máximo?
Se o estudante não concluir seu curso dentro do prazo máximo de duração, ele tem sua matrícula cancelada. Em casos excepcionais, poderá solicitar extensão de prazo de integralização, a partir da abertura de um processo acadêmico.
📌 Quando devo solicitar a extensão de prazo?
Normalmente, os processos são abertos no início do último semestre de prazo. Porém, recomendamos que o/a estudante faça contato com o Apoio Pedagógico para orientações.