Período letivo: - 1º semestre de 2026
02/03 a 10/04 - APROVEITAMENTO DE ESTUDOS - conforme tratam os artigos 121 a 126 do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação.
02/03 a 10/04 - EXTRAORDINÁRIO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS - nos termos da Resolução do Conselho de Graduação nº 01 de 20/04/2016 - Período para estudante requerer (válido para o 2º semestre/26).
Prazo para análise pela Coordenação de Curso: 15/05
Pedidos feitos fora do prazo serão desconsiderados.
O Aproveitamento de Estudos (AE) é o ato de reconhecimento de equivalência entre disciplinas cumpridas em outra instituição de ensino superior (IES) com uma (ou mais) disciplinas (Unidades Curriculares) de um curso específico da Unifesp conforme tratam os artigos 152 ao 157 do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação (confira).
De acordo com as regras regimentais da Unifesp, os principais critérios para o Aproveitamento de Estudos (AE) são:
Equivalência de Conteúdo: as disciplinas cumpridas em outra instituição de ensino superior (IES) devem ter conteúdos programáticos compatíveis com os da Unifesp.
Equivalência de Carga Horária: as disciplinas cursadas em outra IES devem ter, no mínimo, 75% da carga horária das disciplinas correspondentes na Unifesp.
"Art. 155. Para deferimento do pedido de aproveitamento de estudos, a carga horária das atividades acadêmicas deverá perfazer, no mínimo, 75% (setenta e cinco porcento) da carga horária da Unidade Curricular correspondente na Unifesp."
Limite de Aproveitamento: para estudantes de graduação da Unifesp, será admitido o aproveitamento de estudos de unidades curriculares que perfaçam até 50% da carga horária total do curso.
"Parágrafo único do artigo 152: Será passível de convalidação até, no máximo, 50% da carga horária relativa à matriz curricular do curso frequentado pelo(a) estudante."
Documentação necessária: o(a) estudante deve apresentar Histórico Escolar e os Planos de Ensino das disciplinas a serem aproveitadas. Tais documentos devem ser carimbados pela instituição de origem e assinados fisicamente, ou assinados digitalmente com código verificador de autenticidade, constando nota, frequência e ano de realização das disciplinas. Recomendamos que se faça um único pedido com t
Prazo: os pedidos devem ser realizados conforme estabelecido em Calendário Acadêmico.
Análise e Decisão: a solicitação será avaliada pela coordenação/comissão do curso, que verificará a compatibilidade das disciplinas, ouvindo os docentes responsáveis pela UC.
Solicitação: antes de fazer a solicitação de Aproveitamento de Estudos, o(a) estudante precisa acessar a Matriz Curricular do seu curso e também os Planos de Ensino das UCs para verificar a compatibilidade das disciplinas cursadas fora da Unifesp com as UCs do curso. Em caso de dúvidas em como montar o pedido de AE, o(a) estudante deverá entrar em contato com a Coordenação de Curso (Contatos dos Coordenadores) para ser orientado.
Matriz Curricular: https://cursos.siiu.unifesp.br/graduacao/campus/4/cursos
Planos de Ensino: https://cursos.siiu.unifesp.br/graduacao/lista-unidades-curriculares
PPC do Curso: https://www3.unifesp.br/prograd/app/cursos/
É importante também acesso ao site dos cursos: https://site.unifesp.br/sagdiadema/ensino/cursos
A solicitação deve ser realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Unifesp.
1º passo: solicitar acesso ao SEI, caso seja seu primeiro acesso: SOLICITAÇÃO DE ACESSO AO SEI
2º passo: após receber e-mail informando a liberação do acesso, seguir o passo a passo e o modelo de preenchimento de processos constante no link a seguir: ABERTURA DE PROCESSOS ACADÊMICOS
📌 Quais documentos são necessários para solicitar o AE?
Ao fazer o peticionamento de Aproveitamento de Estudos via SEI, é obrigatório que seja incluso ao processo:
HISTÓRICO ESCOLAR da instituição de origem carimbado e assinado fisicamente ou assinado digitalmente com código verificador de autenticidade, constando nota, frequência e ano de realização das disciplinas;
PLANO DE ENSINO das disciplinas a serem usadas para AE carimbado e assinado fisicamente ou assinado digitalmente com código verificador de autenticidade;
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO (SA01) devidamente preenchido e assinado (formulário disponível no SEI), indicando as disciplinas cursadas e suas correspondentes na Unifesp, conforme a matriz curricular do curso.
📌 Existe um prazo para solicitar o AE? E quanto tempo demora para obter resposta?
Sim, o prazo é estabelecido em Calendário Acadêmico da ProGrad semestralmente. É fundamental que o(a) estudante observe e respeite esse prazo, pois pedidos fora do período estipulado serão indeferidos. Acompanhe sempre o calendário para não perder as datas. Em relação ao tempo para o resultado, o prazo para análise pela Coordenção/Comissão de Curso é estabelecido no calendário de planejamento e divulgado nesta página.
📌 Como o estudante será informado sobre o resultado do pedido?
Os pedidos são recepcionados pelo Apoio Pedagógico e encaminhados às Coordenações de Curso, que deverão emitir um documento com o resultado. Quando isso ocorrer, o Apoio comunicará ao estudante, por e-mail, para que acesse o sistema, visualize e assine eletronicamente a declaração de ciência. Após ciência, o processo será encaminhado para atualização do Histórico Acadêmico.
📌 Se eu estiver matriculado em uma UC para a qual solicitei AE, devo continuar cursando-as?
Sim, enquanto não obtiver o resultado do pedido de AE, você deve continuar frequentando as aulas das UCs e realizar as atividades avaliativas, pois não há garantia de deferimento antes da análise. Após o resultado ser divulgado, poderá deixar de frequentar as aulas das disciplinas que foram aproveitadas.
📌Posso solicitar aproveitamento de estudos de cursos técnicos ou ensino médio integrado?
Não. O AE na Unifesp é válido apenas para disciplinas cursadas em cursos superiores reconhecidos pelo MEC. Atividades de ensino médio e técnico não são aceitas para fins de aproveitamento conforme Art 152:
"O aproveitamento de estudos é o processo de reconhecimento da equivalência entre a atividade acadêmica realizada em instituição de ensino superior nacional, credenciada pelo Ministério da Educação, ou estrangeira e uma ou mais Unidades Curriculares da matriz do curso específico da Unifesp".
📌Posso solicitar AE de disciplinas que cursei há muitos anos?
Sim, porém algumas comissões de curso podem condicionar o aproveitamento à avaliação de conhecimento. Recomenda-se que o conteúdo cursado tenha no máximo 5 anos de antiguidade.
"Art. 156. A critério da Comissão de Curso, o aproveitamento das atividades acadêmicas cumpridas há mais de 5 (cinco) anos poderá ser condicionado à avaliação do conhecimento específico demonstrado pelo(a) estudante na área, a ser definida pelo(a) docente responsável pela Unidade Curricular ministrada na Unifesp. "
📌Devo solicitar aproveitamento de todas as disciplinas que eu cursei anteriormente ou devo solicitar por semestre?
Recomendamos que os(as) estudantes realizem um único pedido com todas as disciplinas cursadas anteriormente de uma única vez. Em caso de dúvidas em como montar o pedido de AE, o(a) estudante deverá entrar em contato com a Coordenação de Curso (Contatos dos Coordenadores) para ser orientado.
📌Em caso de indeferimento da minha solicitação, posso solicitar esclarecimento?
Em caso de dúvidas, o(a) estudante poderá entrar em contato com a Coordenação de Curso (Contato dos Coordenadores) para obter esclarecimento.
📌 Posso usar uma disciplina que cursei antes de entrar na Unifesp para equivaler a duas UCs do meu curso?
Sim, é possível, desde que haja compatibilidade de conteúdo. Porém, é importante ressaltar que é preciso ter , obrigatoriamente, a carga horária mínima de 75% da carga-horária da UC da Unifesp. Vamos colocar um exemplo abaixo para ilustrar:
No curso anterior, um estudante cumpriu QUÍMICA GERAL, 100h. Os conteúdos dessa disciplina equivalem aos de FUNDAMENTOS DA QUÍMICA GERAL 1 (72h) e FUNDAMENTOS DA QUÍMICA GERAL 2 (72h) do curso atual na Unifesp (é assim que deve ser feito o preenchimento do formulário):
Ainda que haja compatibilidade de contéudo, é preciso ter, no mínimo, 75% da carga horária. Como pode ser visto no exemplo acima, seria INDEFERIDO, porque a carga horária é insuficiente. As 100h cursadas no curso anterior, são insuficientes para aproveitar as 144h (72+72) do curso atual. A disciplina a ser usada no AE ( QUÍMICA GERAL - 100h) deveria ter, no mínimo, 108h para ser possível a equivalência.
📌 Posso usar duas (ou mais) disciplinas que cursei antes de entrar na Unifesp para equivaler a uma UC do meu curso?
Sim, também é possível. O preenchimento da tabela do formulário deve seguir esse exemplo: