A partir da Lei nº 13.796, de 3 de Janeiro de 2019, foi instituída a Portaria ProGrad nº 12, de 27 de Novembro de 2019, que normatizou as solicitações de prestação alternativa à aplicação de provas e à frequência em dia de Guarda Religiosa.
A solicitação deve ser feita semestralmente, sendo que o prazo de envio deve respeitar as datas definidas no Calendário Acadêmico vigente;
A competência deliberativa e recursal para este tipo de pedido é a Comissão de Curso;
Caberá a(o) estudante ajustar-se às alternativas propostas pelo(s) docente(s);
O descumprimento da(s) atividade(s) e/ou prazo(s) previsto(s) no(s) plano(s) ensejará na atribuição de falta no(s) dia(s) correspondente(s);
A prestação alternativa não se aplica à atividades e eventos religiosos isolados ou esporádicos, mas sim ao(s) dia(s) caracterizado(s) como de guarda no âmbito da respectiva religião.
A solicitação deve ser feita antes do início de cada semestre letivo, ou seja, antes do ciclo de rematrícula, no prazo estipulado no Calendário Acadêmico. Pedidos feitos após esse período poderão ser indeferidos.
A solicitação deve ser realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Unifesp.
1º passo: solicitar acesso ao SEI, caso seja seu primeiro acesso: SOLICITAÇÃO DE ACESSO AO SEI
2º passo: após receber e-mail informando a liberação do acesso, seguir o passo a passo e o modelo de preenchimento de processos constante no link a seguir: ABERTURA DE PROCESSOS ACADÊMICOS
📝 Quais documentos são necessários de se apresentar?
É obrigatório anexar ao requerimento:
Documento emitido pela autoridade religiosa que comprove o pertencimento à fé e informe o dia da semana de guarda, com assinatura e CPF do mesmo.
Justificativa detalhada no formulário SA02 - Abertura de processo acadêmico, devem ser especificadas as unidades curriculares (disciplinas) para as quais quer solicitar as prestações alternativas.