Qualquer cidadão pode apresentar manifestação à Ouvidoria-Geral da UFMT, não sendo necessária a presença de advogado ou procurador para sua formalização.
A Ouvidoria recebe as seguintes manifestações:
Sugestão: proposta de melhoria de políticas ou serviços da UFMT;
Elogio: reconhecimento ou satisfação com serviços ou atendimentos;
Solicitação: pedido de providências à gestão universitária;
Reclamação: manifestação de insatisfação quanto a serviços prestados;
Denúncia: comunicação de possível ato ilícito que demande atuação de órgãos de controle interno ou externo.
A manifestação pode ser anônima ou identificada. A identificação permite contato para esclarecimentos adicionais. As informações pessoais são protegidas conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), salvo autorização expressa do manifestante.
Não há modelo obrigatório, mas recomenda-se informar:
dados de contato (quando identificado);
indicação de informações que devem permanecer sob sigilo;
unidade, setor ou servidor envolvido, se houver;
descrição clara dos fatos, com datas e locais;
medidas já adotadas para solução;
resultado esperado;
documentos ou materiais que comprovem os fatos.
Não. O cidadão pode redigir livremente, desde que as informações sejam claras, precisas e completas. Caso necessário, a Ouvidoria poderá solicitar complementação de dados.
A Ouvidoria orienta o cidadão, identifica o objeto da manifestação e encaminha a demanda à unidade competente, que deverá apresentar resposta.
A Ouvidoria deve ser acionada quando o cidadão considerar insatisfatório o atendimento ou a solução apresentada diretamente pela unidade ou servidor da UFMT.
Recomenda-se que a manifestação seja encaminhada inicialmente à Coordenação de Curso. Caso não haja solução, a Ouvidoria poderá ser acionada.
As denúncias podem ser feitas:
pelo formulário eletrônico no sistema Fala.BR; ou
por correspondência física enviada ao endereço da Ouvidoria da UFMT.
Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades envolvendo recursos públicos, para análise pela Unidade Técnica de Apuração.
A denúncia deve:
envolver órgão ou entidade do Poder Executivo Federal ou recursos públicos federais;
descrever irregularidade com possível lesão ao patrimônio público;
conter fundamentação mínima que permita apuração.
Após análise de admissibilidade, a denúncia é encaminhada à área técnica. Caso resulte em apuração, as conclusões são consolidadas em relatório e, quando cabível, encaminhadas aos órgãos competentes, como Ministério Público, Polícia Federal ou Advocacia-Geral da União.
Quais cursos a UFMT oferece e em quais turnos?
Os cursos ofertados podem ser consultados na página oficial de Institutos e Faculdades.
Como faço para ingressar na UFMT?
As formas de ingresso estão disponíveis na página de Ingresso.
Não moro no município do curso. Como solicito auxílio estudantil?
As informações sobre auxílios e benefícios estão disponíveis na página da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE).
Posso solicitar divulgação de pesquisa via Lei de Acesso à Informação?
Não. Os pedidos via LAI destinam-se exclusivamente ao acesso a informações públicas. Para divulgação ou apoio a pesquisas, consulte a Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPEsq).