A poluição sonora ambiental afeta a população em diferentes escalas, causando danos à saúde humana, prejudicando desde o equilíbrio emocional até provocar perdas auditivas permanentes.
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS, 2012), a poluição sonora é o terceiro maior problema ambiental, depois da poluição do ar e da água, afetando o maior número de pessoas. Tal poluição é provocada pelo alto nível de ruído em um determinado ambiente produzindo incômodos, tornando-se uma ameaça genuína à saúde humana e a qualidade de vida.
Considerada pela mesma organização um problema de saúde pública, no âmbito urbano é causada por diversas fontes como obras, atividades de lazer, indústrias e meios de transporte que geram um grande tráfego durante a maior parte do dia. O número crescente de estudos em monitoramento de ruído e inquéritos sociológicos apontam os efeitos adversos da poluição sonora que causam danos tanto auditivos quanto extra auditivos no ser humano.
Uma análise panorâmica das normas em relação a poluição sonora mostra que os padrões ambientais no Brasil são amparados legalmente pela NBR 10.151/2000 – “Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade”, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), apontados pela resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente, CONAMA 1/1990. A Resolução do CONAMA nº 1, de 08.03.1990, estabelece normas relacionadas à emissão de ruídos prejudiciais à saúde decorrentes de quaisquer atividades, tais como as industriais, comerciais, sociais ou recreativas. Destacando os ruídos gerados pelo tráfego, seja ele rodoviário, ferroviário ou aéreo.
Devido a alta concentração de pessoas expostas a poluição sonora nos pontos de ônibus, o NEP UAI desenvolveu trabalho como objetivo de quantificar os níveis de ruído em distintos pontos no município de Lavras-MG e verificar o tempo de exposição da população em relação aos padrões estabelecidos.
O resultado deste trabalho foi apresentado no XXXI Congresso de Iniciação Científica da UFLA.