Regras do Jogo
Art. 3º São premissas da gestão de pessoas por competências:
I – todas as pessoas que atuam nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus são corresponsáveis pela implementação do modelo de gestão de pessoas por competências;
II – o bem-estar físico, psíquico e social dos colaboradores e o clima organizacional satisfatório são fatores que favorecem o alcance dos resultados institucionais;
III - as práticas de gestão de pessoas primarão pela valorização, capacitação e bem-estar dos servidores, e pela transparência, eficiência e impessoalidade na condução de suas ações;
IV – o trabalho em equipe, a aprendizagem organizacional e o compartilhamento de conhecimento devem ser estimulados e valorizados; e
V - as oportunidades de desenvolvimento de competências serão oferecidas a todos os servidores.
Art. 5º São responsabilidades do gestor:
I - orientar e estimular a geração de conhecimentos e o desenvolvimento profissional de sua equipe;
II - otimizar o aproveitamento das competências dos servidores, compatibilizando a disponibilidade de perfis profissionais existentes em sua equipe com as atividades desenvolvidas pela sua unidade de trabalho;
III - garantir a manutenção de um ambiente em que as relações de trabalho se embasam na confiança, cordialidade, cooperação e respeito mútuo;
IV - apoiar o desenvolvimento e a manutenção do bem-estar físico, psíquico e social dos membros da equipe;
V - reconhecer e celebrar com regularidade as realizações da equipe, valorizando as contribuições individuais;
VI - estabelecer gestão transparente e participativa;
VII - empenhar-se na obtenção de recursos e condições favoráveis ao desempenho e desenvolvimento da equipe; e
VIII - ser exemplo de atuação ética, demonstrando senso de responsabilidade e de comprometimento com o desempenho do Tribunal e com o serviço público.
Art. 6° São responsabilidades do servidor:
I - empenhar-se para a concretização da visão de futuro da unidade e da instituição;
II - buscar o aprimoramento de suas competências, com vistas ao desempenho proficiente de suas atividades no Tribunal;
III - contribuir para a promoção de um ambiente de cordialidade, confiança e cooperação na equipe;
IV - zelar pelo seu bem-estar físico, psíquico e social, bem como apoiar os demais membros da equipe nessas questões; e
V - adotar postura ética e condizente com os valores institucionais.
Art. 2º A avaliação é obrigatória para todos os servidores e será realizada na modalidade de múltiplas fontes, da seguinte forma:
I - As fontes de avaliação serão: subordinados, superior hierárquico e o próprio titular do posto de trabalho em avaliação, nas perspectivas permitidas pelo Sistema Nacional PROGECOM, que serve para controle operacional do modelo;
II - A Secretaria de Gestão de Pessoas habilitará os modelos avaliativos a cada unidade e servidor, com a identificação dos servidores que serão avaliados, para preenchimento por cada uma das fontes de avaliação (subordinado, superior e autoavaliação);
III - A avaliação pelo superior hierárquico será feita por diretores e magistrados a quem o avaliando esteja subordinado;
IV - A autoavaliação será feita pelo próprio avaliando, a partir da visão de si mesmo, de modo que se possam identificar as competências que precisam ser desenvolvidas para tornar mais eficaz o desempenho das atribuições do posto de trabalho ocupado.
Art. 3º A nota de cada servidor será obtida pela média simples das três avaliações realizadas pelas fontes previstas no artigo 2º desta Resolução.
Art. 4º A partir da comparação entre a média obtida com o nível de competência exigido para o cargo, será identificada a lacuna de competência para cada item avaliado.
Parágrafo Único. O servidor que não realizar as avaliações a seu encargo, no prazo previsto, será considerado com lacuna máxima de competência para o posto de trabalho e incluído nos relatórios da avaliação por competências (PDI/PDG).
Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas aplicará ao sucessor indicado nos termos do artigo 4.º o mesmo procedimento avaliativo de gestão por competências utilizado para o gestor titular, de modo a identificar as lacunas de competências do sucessor e a inseri-lo no programa de capacitação decorrente do modelo.
Art. 6º O gestor poderá demandar suporte da Secretaria de Gestão de Pessoas para identificação de sucessor adequado à demanda da unidade ou mesmo seleção para ocupação do cargo ou função de assistente, tendo por base o perfil definido no Projeto Gestão por Competências.
Art. 6° São diretrizes para a seleção, o ingresso e a lotação:
V - movimentar servidores conforme a necessidade deste Tribunal e de cada unidade, considerando as competências individuais e de cada posto de trabalho, bem como as atribuições de cada cargo;
VII - prover cargos comissionados e funções de confiança, observando a matriz de competência desses cargos, promovendo, sempre que possível, processo seletivo acessível.
Art. 7° São diretrizes para a gestão do desempenho e do desenvolvimento:
III - vincular o desenvolvimento nas carreiras ao desempenho e ao aperfeiçoamento das competências dos servidores, inclusive incentivando a cooperação;
X – é obrigatória a participação dos detentores de cargos ou funções comissionadas nos cursos oferecidos pela Ejud para redução das lacunas de competências identificadas no processo avaliativo da gestão por competências, facultando-se a apresentação de certificado de conclusão de curso da mesma natureza realizado às expensas de cada servidor, na iniciativa privada, cujo certificado deverá ser apresentado até 30 dias após conclusão do curso oferecido pelo Tribunal, sob pena de exoneração ou dispensa do cargo ou função comissionada.
Art. 5º Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.
§ 3º Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial* oferecido pelo órgão.
§ 4º Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até um ano da publicação do ato, a fim de obterem a certificação.
§ 5º A participação dos titulares de funções comissionadas de que trata o § 4º deste artigo em cursos de desenvolvimento gerencial é obrigatória, a cada 2 (dois) anos, sob a responsabilidade dos respectivos órgãos do Poder Judiciário da União.
*Desenvolvimento Gerencial - destinado a elevar o grau das competências gerenciais associadas à gestão pública contemporânea, na consecução das metas institucionais; deverá contemplar ações de capacitação em liderança, negociação, comunicação, relacionamento interpessoal ou gestão de equipes, obedecido o mínimo de 30 horas de aula a cada dois anos. (Portaria Conjunta nº 3/2007/STF/CNJ/STJ/TST/CSJT/STM/TJs).