Registrar novo esclarecimento

Deverá ser registrado um novo esclarecimento sempre que o gerenciador da UJ necessitar complementar as informações enviadas em esclarecimento anterior, sendo permitido à UJ enviar todo o esclarecimento novamente ou apenas a parte faltante com as devidas explicações.

Como exemplos, poderíamos mencionar:

  1. A falta de um documento probatório qualquer;

  2. A conclusão e sua respectiva documentação de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) cujo primeiro esclarecimento tenha sido enviado apenas com a documentação probatória da abertura do mesmo.

Este novo esclarecimento ficará atrelado ao indício ao qual pertence, da mesma forma que o esclarecimento inicial.

Diferentemente do esclarecimento inicial, não é permitido salvar parte do novo esclarecimento para ser finalizado a posteriori. O responsável por formulá-lo deverá preenchê-lo e enviá-lo em um mesmo momento.

As regras de preenchimento deverão seguir as mesmas regras de “Incluir esclarecimento”.