Registrar novo esclarecimento
Deverá ser registrado um novo esclarecimento sempre que o gerenciador da UJ necessitar complementar as informações enviadas em esclarecimento anterior, sendo permitido à UJ enviar todo o esclarecimento novamente ou apenas a parte faltante com as devidas explicações.
Como exemplos, poderíamos mencionar:
A falta de um documento probatório qualquer;
A conclusão e sua respectiva documentação de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) cujo primeiro esclarecimento tenha sido enviado apenas com a documentação probatória da abertura do mesmo.
Este novo esclarecimento ficará atrelado ao indício ao qual pertence, da mesma forma que o esclarecimento inicial.
Diferentemente do esclarecimento inicial, não é permitido salvar parte do novo esclarecimento para ser finalizado a posteriori. O responsável por formulá-lo deverá preenchê-lo e enviá-lo em um mesmo momento.
As regras de preenchimento deverão seguir as mesmas regras de “Incluir esclarecimento”.