Admissões no e-TCEPE
O sistema e-TCEPE já está disponível para o envio das remessas de seleção
Admissões no e-TCEPE
Os artigos 3º e 4º da resolução TC 194/2023, estabelecem os seguintes prazos para o envio das remessas de seleções e admissões (a partir de 2023):
Remessa de Seleção
O artigo 3º regulamenta que as remessas de seleção devem ser enviadas antes das remessas de admissão. E estabelece os seguintes prazos para esse envio:
I - Para os dados iniciais , ou seja, as informações correspondentes à etapa 1 da seleção, contendo dados do edital e da empresa contratada para a realização da seleção, o prazo é imediato, deve ser enviada a remessa na mesma data da publicação do respectivo edital.
II -Para os dados complementares, ou seja, as informações correspondentes à etapa 2, relativas aos cargos e funções bem como ao resultado da seleção, o prazo para envio da remessa é de até 5 dias após a publicação do ato de homologação do resultado final.
Caso seja necessário alterar alguma informação da remessa de seleção já enviada, será possível, a partir da edição dos dados enviados.
Caso tenha sido enviada a remessa de seleção apenas com os dados da etapa 1, é só editá-los da mesma forma que foram incluídos, lembrando sempre de salvar os novos dados e enviar de novo para o TCE.
Mas, para alterar alguma informação da remessa de seleção enviada com dados complementares (dados da etapa 2), será necessário reabrir a remessa, alterar o necessário e depois reenviar ao TCE. Essa ação só será possível caso ainda não tenha sido enviada nenhuma remessa de admissão relativa à remessa de seleção que se pretenda alterar.
Remessa de Admissão
Para as remessas de admissão, o envio obedece ao cronograma abaixo, havendo uma janela de tempo para informar tempestivamente as admissões realizadas:
1) admissões decorrentes de concursos públicos:
a) para nomeações havidas entre 1º de janeiro e 30 de novembro: de 1º de dezembro até 15 de dezembro do exercício em que ocorreram as admissões;
b) para nomeações havidas entre 1º e 31 de dezembro: de 20 de janeiro até 05 de fevereiro do exercício seguinte.
2) admissões decorrentes de contratação temporária por excepcional interesse público:
a) para as contratações havidas entre 1º de janeiro e 30 de abril: de 1º de maio até 15 de maio do mesmo exercício;
b) para as contratações havidas entre 1º de maio e 31 de agosto: de 1º de setembro até 15 de setembro do mesmo exercício;
c) para as contratações havidas entre 1º de setembro e 31 de dezembro: de 20 de janeiro até 5 de fevereiro do exercício seguinte;
3 - admissões decorrentes de provimentos derivados:
a) para nomeações havidas entre 1º de janeiro e 30 de novembro: de 1º de dezembro até 15 de dezembro do exercício em que ocorreram as admissões;
b) para nomeações havidas entre 1º e 31 de dezembro: de 20 de janeiro até 05 de fevereiro do exercício seguinte.
ATENÇÃO
O sistema e-TCEPE estará disponível para o envio das remessas do exercício de 2023, a partir de:
Remessas de seleção de 2023: podem ser enviadas a partir de 03/04/2023.
Remessas de admissão de 2023: podem ser enviadas a partir de 02/05/2023 (relativas às admissões por contratação temporária que devem ser informadas a partir de 01/05, relativamente ao período compreendido entre 01/01/2023 a 30/04/2023).
Será possível retificar uma remessa de admissão. O prazo para retificar uma remessa de admissão já enviada ao TCE-PE é de até 10 dias após a data limite de envio.
Observação: Os prazos são contados em dias corridos e terminam em dias úteis. Caso o final do prazo seja um dia não útil, o prazo final é prorrogado até o próximo dia útil.
Excepcionalmente para o exercício de 2023, o prazo para enviar as admissões por contratação temporária do primeiro quadrimestre, que vai até o dia 15/05, foi estendido para o dia 30/05.