O sistema e-TCEPE já está disponível para o envio das remessas de seleção
A resolução TC 194/2023 define quem deve enviar os dados relativos às remessas de seleção e de admissão de pessoal, assim como os responsáveis pelo envio dos dados.
Quem deve enviar os dados?
O artigo 2º, § 1º, da Resolução TC 194/2023 dispõe sobre a quem compete enviar os dados relativos às remessas de seleção e de admissão de pessoal. Vejamos:
Na esfera municipal: os Poderes Executivo e Legislativo, as entidades da administração indireta, nestas compreendidas as autarquias, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, os consórcios constituídos sob a forma de associações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, e, quando houver, a unidade responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Na esfera estadual: os órgãos e as entidades integrantes da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas e o Ministério Público.
Gestores são os responsáveis pelo envio dos dados
No mesmo artigo, § 2º, a referida resolução prevê sobre os responsáveis pelo envio dos dados:
Na esfera municipal: os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo e os dirigentes máximos das entidades da administração indireta;
Na esfera estadual: os titulares de cada órgão ou entidade estadual.
O envio dos dados no formato eletrônico pressupõe a assinatura digital de cada documento exigido pelos gestores de cada Unidade Jurisdicionada a quem compete informar sobre as admissões e respectivas seleções. Outros atores da gestão poderão auxiliar o gestor com as operações no sistema e-TCEPE, mas a responsabilidade pelo envio é sempre do gestor.
Os documentos devem ser assinados na própria ferramenta e enviados, obedecidos os prazos normatizados.
Perfis
Para enviar dos dados das remessas de seleção é necessário que o usuário possua ao menos um dos seguintes perfis:
Gestor do Órgão ou Entidade (responsável por assinar digitalmente todos os documentos)
Gerenciador do sistema e-TCEPE
Demais usuários
Controle interno
Os perfis podem ser atribuídos pelo gerenciador do sistema e-TCEPE ou pelo gerenciador master da unidade jurisdicionada, através do sistema Cadastro de Unidade Jurisdicionada, conforme procedimento descrito no manual do sistema Cadastro de UJ.