Admissões no e-TCEPE
O sistema e-TCEPE já está disponível para o envio das remessas de seleção
Admissões no e-TCEPE
A Resolução TC 194/2023 estabelece:
Art. 6º O descumprimento dos prazos fixados nesta Resolução, assim como a remessa dos atos de admissão com documentação incompleta, sem as informações exigidas nesta Resolução, poderão ser consideradas como sonegação de processo, documento ou informação, podendo ensejar a aplicação de multa prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PE, inclusive mediante instauração de processo de Auto de Infração, de acordo com as normas estabelecidas em Resolução específica.
Art. 10º Nos processos da modalidade admissão de pessoal, após a elaboração do relatório de auditoria, havendo irregularidade, o TCE-PE notificará a autoridade responsável para apresentar defesa, na forma definida no Regimento Interno.
Art. 11º Após o julgamento dos processos da modalidade admissão de pessoal, declarada a ilegalidade do ato de admissão, este restará sem efeito, cabendo à autoridade responsável enviar ao TCE-PE a documentação comprobatória da adoção das providências necessárias ao afastamento do servidor, no prazo de sessenta dias a contar do trânsito em julgado da deliberação.
Art. 12º Ensejam aplicação de multa ao responsável, com base no artigo 73, incisos I e III, da Lei Orgânica do TCE-PE, as seguintes condutas:
I – a admissão em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público;
II – a admissão de servidores quando ultrapassados os limites com gastos de pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000);
III – a nomeação ou contratação em desobediência à ordem classificatória de concurso público ou seleção pública;
IV – a contratação temporária em que não estiver caracterizado o excepcional interesse público;
V – a ausência de vagas reservadas a portadores de deficiência, nos termos da legislação vigente, nos concursos e seleções públicas;
VI – o não cumprimento do previsto no artigo 5º desta Resolução;
VII – outras condutas que afrontem os institutos do concurso público e da contratação temporária por excepcional interesse público.
O artigo 5º mencionado trata da necessidade de serem enviados todos os documentos e informações de cada tipo de remessa (de seleção ou admissão) exigidos nos anexos da resolução, nos formatos especificados. Além disso, regulamenta que em caso de inexistência de documento ou informação obrigatórios deverá necessariamente ser inserida uma declaração negativa, justificando a ausência do documento ou informação.