Modalidade Processual
O sistema e-TCEPE já está disponível para o envio das remessas de seleção
Modalidade Processual
Para a modalidade processual Admissão de Pessoal no e-TCEPE o envio preliminar dos documentos será chamado de Remessa e se divide em Remessas de Seleção e Remessas de Admissão de Pessoal.
A modalidade processual Admissão de Pessoal subdivide-se em três tipos processuais, a saber:
● Concurso Público
● Contratação Temporária
● Provimento Derivado
Para esse tipo de admissão, necessariamente deverá haver um edital de concurso público, o qual será enviado ao TCE-PE através de uma remessa de seleção, a fim de ser submetido à análise prévia de edital pela fiscalização. A remessa contendo os dados da seleção deve ser enviada antes do primeiro envio de remessa contendo informações sobre alguma admissão realizada.
A análise prévia é um ato preliminar de fiscalização, que serve para prevenir contratações irregulares, em desacordo com a lei.
A contratação de uma empresa para realizar o concurso público é facultativa, mas a publicação do edital com as regras do certame, esta sim, é de natureza obrigatória para esse tipo processual.
Outro envio obrigatório antes do primeiro envio de remessa de admitidos, é o envio dos dados complementares da seleção que deve ter as informações dos cargos ou funções por localização, além do resultado da seleção com a lista de todos os candidatos classificados, entre outros documentos.
A remessa de seleção consiste, assim, em duas etapas:
Etapa 1 - Envio do edital com os dados relativos à empresa contratatada para realizar o concurso.
Etapa 2 - Envio dos dados complementares da seleção, ou seja, as informações dos cargos ou funções que serão contratados, bem como o resultado da seleção já realizada.
Em determinadas situações, é possível à gestão contratar por prazo determinado, a fim de atender a demandas temporárias.
A contratação temporária deverá ser antecedida de um processo seletivo público, porém não obedece às mesmas regras do concurso público e os contratados não se vinculam à administração pública, pois os contratos são sem vínculo com cargo ou emprego público. É necessária uma lei que regulamente a contratação por excepcional interesse público.
Necessariamente deverá haver um edital da seleção, o qual será enviado ao TCE-PE a fim de ser submetido à análise prévia de edital, antes do primeiro envio de remessa de admitidos.
A análise prévia é um ato preliminar de fiscalização, que serve para prevenir contratações irregulares, em desacordo com a lei. A contratação de uma empresa para realizar a seleção é facultativa, mas a publicação do edital com as regras da seleção, esta sim, é de natureza obrigatória para esse tipo processual.
Outro envio obrigatório antes do primeiro envio de remessa de admitidos, é o envio dos dados complementares da seleção que deve ter as informações dos cargos ou funções por localização, além do resultado da seleção com a lista de todos os candidatos classificados, entre outros documentos.
A remessa de seleção consiste, assim, em duas etapas:
Etapa 1 - Envio do edital com os dados relativos à empresa contratada para realizar o concurso.
Etapa 2 - Envio dos dados complementares da seleção, ou seja, as informações dos cargos ou funções que serão contratados, bem como o resultado da seleção já realizada.
O ato de contratação decorrente de provimento derivado refere-se sempre a servidor com vínculo anterior, podendo ocorrer reintegração, aproveitamento ou reversão.
De acordo com o que prescreve o Estatuto dos Servidores Públicos de Pernambuco:
- Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo. A reintegração decorrerá de decisão administrativa ou judiciária.
- Aproveitamento é o retorno à atividade do funcionário em disponibilidade, em cargo igual ou equivalente, pela sua natureza e vencimento, anteriormente ocupado.
- Reversão é o reingresso no serviço público do servidor aposentado quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou por interesse e requisição da Administração, respeitada a opção do servidor.
Para este tipo de admissão, deverá ser enviada apenas as remessas de admitidos.
Conforme foi visto, só há remessa de seleção nos casos de CONCURSO PÚBLICO ou CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. No caso de Provimento Derivado, só será enviada a remessa de admissão.
Após as remessas de seleção serem enviadas, quando for o caso, será possível enviar as remessas de admissão ao TCE-PE, a fim de que, possam ser analisadas e, de acordo com seu tipo, serem formalizadas em processos a fim de serem submetidos a julgamento.
Note que:
1 - Primeiro, são enviadas as remessas de seleção, com todos os dados preliminares à admissão (com exceção das admissões por provimento derivado, onde não há a seleção prévia à esse tipo de admissão).
2 - Depois, são enviados o ato ou os atos de admissão vinculados a cada remessa de seleção (a cada edital para concurso ou contratação temporária), através das remessas de admissão.
3 - E, por fim, serão formalizados os processos de Atos de Admissão de Pessoal, que, no caso das nomeações por concurso e provimento derivado são de formalização obrigatória e no caso de contratações temporárias são formalizados segundo alguns critérios definidos pelo TCE.
O Tribunal de Contas de Pernambuco se posicionará sobre a legalidade dos atos de admissão, formalizados em processo, concedendo registro ou não aos admitidos. De acordo com cada tipo processual, o julgamento procurará estabelecer:
● Se houve regularidade durante o processo seletivo (contratação das empresas realizadoras da seleção , transparência, editais com cláusulas ilegais, etc.)
● Se houve atendimento da ordem de classificação e observância das normas para contratação de servidores públicos (igualdade, publicidade, dentre outros)
● Se a unidade jurisdicionada prestou as informações pertinentes em obediência à Resolução TC 194/2023 (envio de toda a documentação e cumprimento de prazos).
Atenção
A falta de Concessão de Registro pelo TCE-PE pode comprometer o processo de aposentadoria do Servidor.
A responsabilidade pelo envio das remessas de seleção e de admissão é do gestor/titular da unidade jurisdicionada
Mesmo que a unidade jurisdicionada não tenha realizada admissão no período de competência da remessa, deverá enviar a remessa de admissão informando que não houve admissão. Isso deverá ser feito para cada tipo em que não houve admissão: Concurso, Contratação Temporária e Provimento Derivado.