Boas-vindas ao tutorial da Instrução Normativa de Pensão no Sistema de Registro de Pessoal (SRP). Neste guia, você encontrará um passo a passo detalhado para a criação, cadastro e envio do Ato de Pensão no sistema, incluindo orientações práticas e explicações que visam facilitar a correta utilização das funcionalidades disponíveis. Para sua conveniência, o tutorial está organizado por seções. Utilize o índice abaixo para navegar diretamente até os conteúdos de seu interesse.
Sumário
Acesse o sistema através do Portal de Serviços. Insira seu CPF e senha para fazer login e, em seguida, clique na opção SRP para acessar o sistema.
Na tela inicial do módulo do SRP, localize o menu principal e selecione a opção “Enviar Ato de Pensão”. Ao clicar nessa opção, o sistema direcionará para a funcionalidade responsável por iniciar o cadastro e o envio de atos relacionados à concessão de pensão.
Na tela seguinte, será exibida uma lista com todos os atos de pensão vinculados ao seu usuário, incluindo aqueles já enviados e os que ainda se encontram em andamento. Para iniciar o cadastro de um novo Ato de Pensão, clique no botão “Cadastrar Novo”. Em seguida, o sistema apresentará uma nova tela, conforme ilustrado na figura abaixo, na qual será possível inserir as informações necessárias para a criação do novo ato.
O formulário de cadastro do Ato de Pensão no SRP é organizado em diversas abas, cada uma destinada ao preenchimento de um conjunto específico de informações necessárias para a correta instrução do processo.
As abas disponíveis no módulo de Pensão são: Dados do Ex-Servidor, Períodos de Pensão, Dados dos Requerentes, Dados da Pensão, Cálculo da Pensão, Acumulação de Cargos e Documentos da Pensão.
O preenchimento das informações deve ser realizado de forma sequencial, sendo que algumas abas somente serão habilitadas após o correto preenchimento dos campos obrigatórios das etapas anteriores.
Dica: Salve com frequência! 💾
Assim como revisar os dados é essencial para garantir a precisão, salvar seu progresso regularmente é fundamental para evitar a perda de informações importantes. Sempre que concluir uma etapa ou inserir novas informações, clique no botão "Salvar" para garantir que nada seja perdido, especialmente em caso de interrupções inesperadas.
Este tutorial tem por finalidade orientar o usuário no preenchimento de cada aba do formulário do Ato de Pensão, apresentando as informações e procedimentos necessários para que o cadastro seja realizado de forma correta, completa e conforme a normativa vigente.
Recomenda-se seguir atentamente as instruções apresentadas em cada etapa, a fim de garantir que todos os campos obrigatórios sejam devidamente preenchidos, evitando inconsistências e impedimentos no envio do ato.
Nesta etapa, realize a busca pelo CPF do ex-segurado. Informe o CPF do ex-servidor no campo indicado e clique no botão “Verificar CPF”.
De acordo com o resultado da validação, poderão ocorrer as seguintes situações:
CPF válido e não cadastrado: o sistema iniciará o cadastro do ex-servidor, sendo necessário preencher todos os campos obrigatórios.
CPF válido e já cadastrado: os dados existentes na base serão exibidos automaticamente. Nesse caso, verifique e atualize as informações, se necessário, e preencha os campos que estiverem pendentes.
Observações importantes:
A navegação entre as abas do formulário somente será liberada após o correto preenchimento dos campos obrigatórios, assegurando a consistência das informações.
Para evitar a perda de dados, recomenda-se utilizar o botão “Salvar Rascunho” ao final de cada etapa, garantindo que as informações permaneçam armazenadas no sistema até a conclusão do cadastro.
Nesta aba deverão ser preenchidos os dados cadastrais do ex-servidor, conforme descrito abaixo:
Sexo
Data de Nascimento
Data de Falecimento
Cargo/Função
Matrícula
Ex-segurado(a) aposentado(a)? (Sim/Não)
Informe se o ex-segurado(a) estava aposentado(a) no momento do falecimento.
Opção “Sim”:
Caso o ex-segurado(a) estivesse aposentado(a) no momento do falecimento, o usuário deverá selecionar a opção “Sim” e, em seguida, informar os dados do processo de aposentadoria registrado neste Tribunal, quando houver, tais como:
Número do processo
Acórdão e/ou Resolução
Opção “Não”:
Caso o ex-segurado(a) não estivesse aposentado(a) no momento do falecimento, o usuário deverá selecionar a opção “Não” e prosseguir para a aba seguinte.
Observação: Não se esqueça de registrar eventuais aposentadorias anteriores vinculadas ao ex-servidor, utilizando o botão “Adicionar Aposentadoria”.
Nesta etapa, deverá ser registrada a data de início do benefício.
Preencha o campo Data de Início da Pensão.
No campo Complemento, descreva o marco que fundamenta o início da concessão da pensão (por exemplo: data do óbito, decisão judicial, requerimento, cancelamento de LOAS, entre outros).
Clique no botão Adicionar Período.
Após a inclusão, o período informado será exibido na tabela inferior para conferência.
Clique no ícone ✏️ para incluir os beneficiários.
Observação: revise atentamente todas as informações preenchidas nesta aba para garantir que estejam em conformidade com os dados de pensão.
Ao acionar a opção de inclusão, será exibido o modal “Incluir Requerentes”, contendo os seguintes campos obrigatórios:
CPF
Nome
Sexo
Data de Nascimento
Condição (cônjuge, filho, divorciado, entre outros)
Comprovante de Condição (certidão, decisão judicial, entre outros)
Após o preenchimento dos campos, anexe o Documento Comprobatório utilizando o botão Selecionar Documento e clique em Inserir.
Observação: Deve ser inserido o documento principal que comprove a condição de dependente. Os demais documentos deverão ser adicionados posteriormente na aba Documentos.
Nesta aba, os requerentes cadastrados serão exibidos em formato de lista, sendo possível editar ou excluir os registros, quando necessário.
Observação: Antes de prosseguir para a próxima aba, verifique se todas as informações estão completas, corretas e em conformidade com as exigências legais, a fim de evitar inconsistências no envio do ato.
Data do Ato
Fonte de Publicação e Data da Publicação
Data de Início do Benefício
Informar se na data do início do benefício o ente (Estado ou Município) havia regulamentado a EC n°103/2019.
Selecione a Fundamentação Legal correspondente (ex.: Art. 40, §7º da CF/88; Montepio Civil etc.).
Observação: revise os documentos anexados e os dados inseridos para garantir que estejam corretos e atendam às exigências do processo de pensão.
Caso o ex-segurado fosse aposentado e o ente já tivesse regulamentado a Emenda Constitucional nº 103/2019, selecione a opção “Sim” no campo “Regulamentou a EC nº 103/2019”.
Em seguida, é obrigatório responder à pergunta:
• “O óbito ocorreu em data posterior à regulamentação da EC nº 103/2019 pelo ente?”
Após responder à pergunta, preencha os demais dados solicitados na tela, conforme as informações constantes no ato de pensão.
Dica: revise cuidadosamente as informações inseridas para garantir que todos os requerentes ou cargos sejam corretamente inseridos, evitando omissões que possam comprometer a análise do processo.
Caso o ex-segurado não fosse aposentado e o ente já tivesse regulamentado a Emenda Constitucional nº 103/2019, selecione a opção “Sim” no campo “Regulamentou a EC nº 103/2019”.
Em seguida, é obrigatório responder à pergunta:
• “O óbito ocorreu em data posterior à regulamentação da EC nº 103/2019 pelo ente?”
Caso a resposta seja “Sim”, responda também à pergunta:
• “O(a) ex-segurado(a) atingiu os requisitos para se aposentar antes da regulamentação da Emenda Constitucional nº 103/2019 do ente?”
Se a resposta for “Sim”, responda ainda à pergunta:
• “Deseja informar o cálculo da pensão como se o(a) ex-servidor(a) estivesse aposentado(a)?”
Dica: Após responder a todas as perguntas, preencha os demais dados solicitados na tela, conforme as informações constantes no ato de pensão.
Nesta aba, deverão ser informadas as parcelas que compõem a base de cálculo da pensão.
Selecione as vantagens que integrarão o cálculo, tais como:
Vencimento
Adicional por Tempo de Serviço
Gratificação de Risco de Vida
Outras vantagens aplicáveis
Informe os valores e/ou percentuais correspondentes a cada parcela selecionada.
Dica: Revise os documentos antes de enviá-los para garantir que estão corretos e que nenhuma informação obrigatória foi omitida. Isso é essencial para evitar atrasos no processamento do ato de pensão.
Inicialmente, o sistema considera a data do óbito informada na aba Dados do Ex-Servidor:
Óbito anterior a 13/11/2019
O cálculo da pensão segue as regras anteriores à EC nº 103/2019.
O sistema apresentará:
Discriminação das parcelas;
Divisão da pensão por dependente.
Óbito posterior a 13/11/2019
O sistema habilita perguntas adicionais para definição do cálculo, conforme descrito a seguir.
Caso, na aba Dados do Ex-Servidor, tenha sido informado que o ex-segurado era aposentado, o sistema exibirá a seguinte pergunta:
“O ente (Estado ou Município) havia regulamentado a EC nº 103/2019 na data do óbito?”
Resposta: Não
Quando o ente não houver regulamentado a Emenda Constitucional nº 103/2019 na data do óbito, o cálculo da pensão não será submetido às regras da emenda. Nessa situação, o sistema apresentará:
a discriminação das parcelas que compõem a base de cálculo;
a divisão da pensão por dependente, conforme a legislação aplicável.
8.3 Ente com Regulamentação da EC nº 103/2019
Ao selecionar a opção “Sim” no campo “Regulamentou a EC nº 103/2019?”, o sistema identificará que o ente (Estado ou Município) já regulamentou a Emenda Constitucional nº 103/2019.
Nessa situação, será exibida automaticamente a seguinte pergunta complementar:
“O óbito ocorreu em data posterior à regulamentação da EC nº 103/2019 pelo ente?”
Resposta: Não
Quando o óbito tiver ocorrido antes da regulamentação da EC nº 103/2019, o cálculo da pensão não será impactado pelas regras da emenda constitucional. Assim, o sistema manterá o cálculo padrão, apresentando:
a discriminação das parcelas que compõem a base de cálculo;
a divisão da pensão por dependente, conforme a legislação vigente à época do óbito.
Dica: revise todas as informações e certifique-se de que o certificado digital esteja configurado corretamente para evitar atrasos no envio do ato ao TCE Ceará.
Ao responder “Sim” à pergunta:
“O(a) ex-segurado(a) atingiu os requisitos para se aposentar antes da regulamentação da Emenda Constitucional nº 103/2019 do ente?”
o sistema habilitará automaticamente uma nova pergunta:
“Deseja informar o cálculo da pensão como se o(a) ex-servidor(a) estivesse aposentado(a)?”
As opções de resposta disponíveis são:
Sim
Não
Quando o óbito tiver ocorrido em data posterior à regulamentação da EC nº 103/2019 pelo ente e o usuário optar por informar o cálculo da pensão como se o ex-servidor estivesse aposentado, o sistema aplicará as regras previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019.
Nessa situação, após a discriminação das parcelas e antes da divisão da pensão por dependente, o sistema disponibilizará as seguintes abas adicionais para preenchimento:
Valor total dos proventos;
Cota da pensão;
Aplicação da cota sobre o valor da aposentadoria.
Somente após o correto preenchimento dessas etapas o sistema realizará a divisão da pensão por dependente, conforme os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
Caso, na aba Dados do Ex-Servidor, tenha sido informado que o ex-segurado não estava aposentado no momento do óbito, o sistema exibirá a seguinte pergunta:
“O ente (Estado ou Município) havia regulamentado a EC nº 103/2019 na data do óbito?”
Resposta: Não
Quando o ente não tiver regulamentado a Emenda Constitucional nº 103/2019 na data do óbito, o cálculo da pensão não seguirá as regras da emenda constitucional. Nessa situação, o sistema apresentará:
a discriminação das parcelas que compõem a base de cálculo da pensão;
a divisão da pensão por dependente, conforme a legislação vigente.
Ao responder “Sim” à pergunta “Regulamentou a EC nº 103/2019?”, o sistema verificará se o ex-segurado possuía direito adquirido à aposentadoria antes da regulamentação da emenda pelo ente.
Dessa forma, será exibida a seguinte pergunta:
“O(a) ex-segurado(a) atingiu os requisitos para se aposentar antes da regulamentação da Emenda Constitucional nº 103/2019 do ente?”
Resposta: Não
Quando o ex-segurado não tiver atingido os requisitos para aposentadoria antes da EC nº 103/2019, o cálculo da pensão será realizado pela média, conforme as regras aplicáveis aos casos de falecimento em atividade após a EC nº 103/2019.
Nessa situação, o sistema apresentará:
a discriminação do cálculo da pensão pela média;
a divisão da pensão por dependente, conforme a legislação vigente.
Ao responder “Sim” à pergunta:
“O(a) ex-segurado(a) atingiu os requisitos para se aposentar antes da regulamentação da Emenda Constitucional nº 103/2019 do ente?”
o sistema exibirá automaticamente a seguinte pergunta complementar:
“Deseja informar o cálculo da pensão como se o(a) ex-servidor(a) estivesse aposentado(a)?”
Resposta: Não
Quando o usuário optar por não informar o cálculo da pensão como se o ex-servidor estivesse aposentado, o sistema manterá o cálculo pela média, aplicável aos casos de falecimento em atividade após a EC nº 103/2019.
Nessa situação, o cálculo da pensão permanecerá:
pela média;
com divisão da pensão por dependente, conforme a legislação vigente.
Ao responder “Sim” à pergunta:
“Deseja informar o cálculo da pensão como se o(a) ex-servidor(a) estivesse aposentado(a)?”
o sistema aplicará as regras correspondentes ao cálculo da pensão como se o ex-servidor estivesse aposentado.
Nessa situação, após a discriminação das parcelas e antes da divisão da pensão por dependente, serão disponibilizadas as seguintes abas adicionais para preenchimento:
Valor total dos proventos;
Cota da pensão;
Aplicação da cota sobre o valor da aposentadoria.
Somente após o correto preenchimento dessas etapas o sistema realizará a divisão da pensão por dependente, conforme os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
Caso o ex-servidor tenha ocupado mais de um cargo público:
Informe a Matrícula do cargo adicional.
Selecione a Esfera (Federal, Estadual, Municipal).
Selecione a Entidade.
Utilize o campo Complemento para observações.
Nesta aba devem ser anexados todos os documentos obrigatórios necessários à instrução do Ato de Pensão.
Para inclusão dos documentos, siga os procedimentos abaixo:
Selecione o Tipo de Documento correspondente.
Clique em “+ Documento” e realize o upload do arquivo no formato PDF.
Utilize o campo Observação para inserir informações complementares sobre o documento, quando necessário.
Os documentos anexados serão exibidos na tabela inferior da tela.
Utilize o botão “Salvar Rascunho” para evitar perda de dados, revise todas as abas antes do envio e verifique se os documentos anexados estão legíveis.
Clique em Assinar e Enviar ao TCE.
O sistema solicitará certificado digital válido.
O CPF do certificado deve ser o mesmo do usuário logado.
Caso haja pendências, o sistema emitirá aviso e bloqueará o envio até que sejam corrigidas.
12. Geração de Protocolo
Após envio bem-sucedido, o sistema exibirá um número de protocolo.
Esse número deve ser anotado, pois servirá para acompanhar o processo dentro do SRP.
Dica: revise todas as informações e certifique-se de que o certificado digital esteja configurado corretamente para evitar atrasos no envio do ato ao TCE Ceará.