Para que tenha acesso ao Sistema de Registro de Pessoal – SRP, primeiramente o jurisdicionado deverá fazer um cadastro prévio no Portal de Serviços do TCE Ceará, e solicitar acesso ao Sistema de Registro de Pessoal (SRP), que deverá ser requerido por meio de peticionamento eletrônico, procedimento a ser explicado linhas abaixo.
Acesse o Portal de Serviços do TCE Ceará, que também pode ser acessado pelo site do TCE Ceará (Figura 01).
Ao clicar no link apontado, será aberta a tela abaixo (Figura 2). Em seguida, o usuário deverá clicar na opção “Entrar”, no canto superior direito da tela.
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Em seguida, clique em “Cadastre-se” na tela abaixo (Figura 3).
Será aberta a tela abaixo (Figura 4), na qual, deverão ser preenchidos os campos com seus dados pessoais (CPF, nome, etc.). Ao informar o CPF e clicar no botão “Confirmar”, o sistema irá verificar se já possui dados desse usuário, se tiver, ele irá preencher o formulário com esses dados, o usuário deve preencher os dados que estão faltando ou alterá-los caso seja necessário. Em seguida, deverá clicar no botão “Próximo”:
Na próxima tela (Figura 5), dando a continuidade ao preenchimento dos campos, deverão ser informados os dados de endereço. É necessário clicar no botão “Comprovante de endereço” e anexar um arquivo no formato e tamanho indicados pelo sistema que irá validar os dados informados. Em seguida, deverá clicar no botão “Próximo”.
Na tela da figura abaixo, é necessário clicar nos botões “Comprovante de RG” e “Comprovante de CPF” e anexar respectivamente os comprovantes de RG e CPF.
Na próxima e última tela o usuário deverá ler o termo de adesão, clicar no caixa de seleção “Li e Concordo com o termo de adesão”, e em seguida, no botão “Finalizar” (Figura 07). O sistema irá solicitar que seja realizado a assinatura digital, para isso, é necessário que o CPF do token, que será utilizado para assinar digitalmente, seja o mesmo CPF informado para o cadastro do usuário.
O usuário deve aguardar o e-mail do TCE deferindo o seu cadastro. Após ter seu cadastrado aprovado, o jurisdicionado deverá solicitar, por meio do peticionamento eletrônico, acesso ao Sistema de Registro de Pessoal (SRP). Veja detalhes desta etapa em https://tutoriais.tce.ce.gov.br/atos-de-registro/solicitando-acesso-ao-srp/.
Se você ainda não tem cadastro no TCE Ceará, veja o passo 01 – Como acessar o Sistema de Registro de Pessoal (SRP). Após ter seu cadastro deferido, o usuário deverá solicitar acesso ao Sistema de Registro de Pessoal (SRP) via o Sistema de Peticionamento, que também pode ser acessado pelo site do TCE Ceará e Portal de Serviços (Figuras 1 e 2).
Uma vez no ambiente do Sistema de Peticionamento, selecione a opção “Enviar Protocolo” (lado esquerdo da tela) para solicitar acesso ao Sistema de Registro de Pessoal (SRP), e preencher os campos do referido formulário. Após o preenchimento deverá clicar no botão “Gravar” (Figuras 3 e 4).
Será aberta a tela da Figura 5 para anexar os documentos exigidos:
ofício assinado por autoridade máxima do Ente solicitando acesso ao Sistema de Registro de Pessoal (SRP),
documentos de identificação do servidor que irá preencher o SRP e
documento comprobatório do vínculo desse servidor com o Ente.
Aguarde o retorno do seu Peticionamento, que é possível ser acompanhado neste mesmo sistema (Sistema de Peticionamento). Este procedimento pode demorar alguns dias, pois requer uma análise da solicitação e dos documentos exigidos que foram anexados.
Após ter seu acesso deferido, você pode acessar o Sistema de Registro de Pessoal (SRP) através do Portal de Serviços (Figura 6), buscando pelo “Sistema de Registro de Pessoal (SRP) e clicando em “Acessar“.
Após acessar o SRP, você deve entrar no sistema com usuário e senha criados no cadastro inicial (Figura 7).
Após entrar, será aberta a tela abaixo (Figura 8). Clique em “SRP”.
Ao clicar na opção “SRP”, o usuário terá acesso à tela inicial do Sistema (Figura 9). Nessa tela, poderá observar uma sessão de “Alertas” (lado direito), que informará se o Ente (Estadual ou Municipal) possui algum ato pendente de saneamento ou diligência e consultar os processos que já foram julgados.
No menu principal (lado esquerdo), os jurisdicionados tem a opção de cadastrar os concursos, os classificados, os atos de nomeação e os atos de aposentadoria que desejarem enviar para o TCE para análise.