Orientar os jurisdicionados sobre como preencher corretamente os formulários, garantindo a qualidade, a consistência e a transparência das informações prestadas ao Tribunal de Contas.
Devem preencher os formulários os responsáveis designados pelo município, geralmente vinculados às áreas de:
Cultura;
Administração;
Finanças;
Turismo;
ou setores equivalentes.
Cabe ao muicípio assegurar que as informações enviadas sejam verídicas, completas e atualizadas.
O formulário “Declaração sobre a realização de eventos festivos pelo município” é obrigatório para todos os municípios, independentemente da realização ou não de eventos, uma vez que tem por finalidade identificar se haverá a promoção de eventos festivos no período estabelecido.
Na hipótese de o município informar que realizará eventos festivos, torna-se obrigatório o preenchimento do formulário “Declaração de Dimensão Urbanística e Social”, destinado à coleta de informações sobre os impactos e características do evento sob essa perspectiva.
Os demais formulários — “Declaração de gastos com atrações musicais”, “Declaração de gastos com publicidade”, “Declaração de gastos com outorga ou cessão de espaço público” e “Declaração de gastos com organização do evento” — deverão ser preenchidos sempre que houver a realização de despesas ou a ocorrência das situações específicas neles tratadas.
Nesses casos, o formulário correspondente deverá ser preenchido tantas vezes quantas forem necessárias, de modo que cada gasto, contratação ou situação distinta seja declarada individualmente. A título de exemplo, havendo a contratação de mais de uma atração artística, deverá ser realizado um formulário específico para cada artista ou banda contratada.
Os formulários são disponibilizados por meio de links oficiais divulgados pelo TCE Ceará.
Antes de iniciar o preenchimento, recomenda-se:
Reunir previamente as informações e documentos necessários;
Verificar os prazos de envio;
Ler atentamente as orientações iniciais do formulário.
Os formulários são organizados em blocos temáticos, que podem incluir:
Dados gerais do evento;
Informações sobre despesas públicas;
Contratações artísticas;
Outorga ou cessão de espaços públicos;
Dimensão urbanística e social.
Cada bloco apresenta campos obrigatórios e opcionais, devidamente sinalizados.
Ao preencher os campos do formulário, observe:
Valores monetários devem seguir o formato solicitado;
Datas devem corresponder aos eventos ou contratos informados;
Descrições devem ser claras, objetivas e completas;
Beneficiários devem ser corretamente identificados.
Evite informações genéricas ou abreviações excessivas.
Alguns campos exigem o envio de documentos comprobatórios.
Boas práticas:
Enviar arquivos legíveis e completos;
Utilizar os formatos aceitos;
Nomear os arquivos de forma clara e objetiva;
Conferir se o documento corresponde às informações declaradas.
Os anexos são essenciais para a validação dos dados.
Antes de finalizar o envio:
Revise todos os campos preenchidos;
Confira valores, datas e descrições;
Verifique se os documentos corretos foram anexados.
Essa etapa reduz erros e inconsistências.
Após a confirmação, o formulário é enviado automaticamente ao sistema.
⚠️ Atenção: após o envio, as informações não poderão ser editadas, salvo orientações específicas do TCE Ceará.
Campos obrigatórios não preenchidos;
Valores incompatíveis com os documentos anexados;
Informações incompletas ou inconsistentes;
Anexos incorretos ou ilegíveis.
A revisão prévia evita retrabalho e problemas na divulgação pública.
Em caso de dúvidas:
Consulte este tutorial;
Utilize os canais oficiais do TCE Ceará;
Observe os prazos estabelecidos.
O correto preenchimento contribui para a transparência e a boa gestão dos recursos públicos.