Transporte de Veículos pelo mar
NAVEGAÇÃO DE TRAVESSIA
Estabelecer os requisitos para o transporte regular de cargas, inclusive perigosas, e passageiros.
Para aplicação exclusiva neste capítulo, define-se navegação de travessia, como a seguir:
- realizadas em áreas interiores;
- transversalmente ao curso de rios e canais;
- ligando dois pontos das margens em lagos, lagoas, baías, angras e enseadas; e
- entre ilhas e margens de rios, de lagos, de lagoas, de baías, de angras e de en-seadas, sempre em águas interiores, como transporte sobre águas entre portos e locali-dades ou interligação de rodovias ou ferrovias, em território brasileiro, ou entre este e os dos países limítrofes.
NORMAS GERAIS
a) Nos atracadouros específicos de travessia somente poderão trafegar, atracar, desatracar e permanecer nas proximidades, as embarcações autorizadas pelo setor com-petente do Ministério dos Transportes ou pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) para explorar o serviço regular de travessia;
b) O embarque e o desembarque de passageiros e veículos deverão ser feitos com a embarcação totalmente atracada e com as espias passadas, sob a orientação dos funcionários da empresa concessionária. Após a partida da embarcação, nenhum veículo poderá ser deslocado de sua posição de estacionamento;
c) Todos os veículos deverão estar com o freio de estacionamento (freio-de-mão) acionado, o motor desligado, a marcha engrenada, as luzes apagadas e suas rodas calçadas com, pelo menos, dois calços, de modo a impedir movimentos durante a traves-sia; e
d) Em hipótese alguma o transporte de veículos poderá impedir a perfeita visibili-dade do timoneiro.
e) Não deverão permanecer pessoas no interior dos veículos, enquanto a embar-cação estiver em movimento.
REQUISITOS PARA AS EMBARCAÇÕES
a) As embarcações deverão ser dotadas com calços, peias e cunhas, com forma-tos e dimensões especificadas pelo responsável técnico da empresa concessionária da travessia, de modo a impedir que os veículos se desloquem durante a viagem;
b) O convés de carga deverá possuir faixas de separação de veículos , de modo que haja espaço suficiente para a abertura de portas ou escotilhas; a faixa deverá possuir largura mínima de 5 cm e sua cor deve contrastar com a cor de fundo do convés.
c) As rampas de embarque e desembarque deverão ser obrigatoriamente içadas e travadas, antes de a embarcação suspender e assim deverão permanecer durante toda a travessia, independente se estiver carregada ou não. As que não possuírem rampas içáveis deverão ter balaustradas rebatíveis ou removíveis, que deverão estar colocadas e travadas durante as travessias;
d) As embarcações que transportem carga e passageiros deverão possuir locais específicos, abrigados e perfeitamente demarcados para esses passageiros. Esses abri-gos devem possuir assentos fixos.
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:
e) O motor e seus acessórios (baterias, tanques de combustível, etc.) serão isola-dos por meio de cobertura e anteparas adequadas, de forma a reduzir ao mínimo o ruído,
o calor e os gases emanados do interior da praça de máquinas para o setor de passageiros, a fim de evitar riscos de incêndio ou de danos pessoais;
f) Não é permitido o transporte de carga em conveses superiores;
g) Os Capitães dos Portos deverão avaliar as condições das travessias em suas áreas de jurisdição, com o intuito de verificar a necessidade de estabelecer o uso obriga-tório do radar, incluindo na respectiva NPCP/NPCF, bem como de disporem a bordo de tripulante habilitado para sua operação (rever o CTS da embarcação).
Nesta avaliação deverão ser levados em conta, dentre outros, os seguintes parâmetros
- a densidade do tráfego;
- a distancia a ser percorrida;
- o período que a embarcação irá trafegar;
- o índice de nevoeiros na região;
- a velocidade e o porte da embarcação empregada na travessia; e
- a certificação exigida da tripulação, quanto ao uso de radar.
Caso a aplicação seja retroativa às embarcações já em operação, é imprescindí-vel o estabelecimento de um prazo razoável para atendimento ao requerido.
h) Embarcações que transportam veículos no convés principal deverão possuir sistema / mecanismo apropriado para impedir o transbordo acidental do(s) veículo(s) ao mar;
i) Os sistemas hidráulicos utilizados para içar e arriar rampas, destinadas a pos-sibilitar o embarque e desembarque de veículos e ou passageiros, deverão possuir tra-vamento do fluxo do fluído hidráulico de acionamento, de forma que a rampa não tenha movimentação durante a travessia;
j) Adicionalmente aos requisitos do sistema hidráulico, a rampa deverá ser dota-da de pinos de travamento, para impossibilitar sua movimentação involuntária;
k) Quando o movimento de içar e arriar da rampa for do tipo manual, acionado por intermédio de sistemas de guinchos, cabos de aço e volantes, estes deverão ser providos
de um sistema de travamento (para garantir que o mesmo não retornará de forma involuntária), de proteções contra o tempo e receber lubrificação periódica;
l) Não serão aceitos correntes ou outros acessórios não estruturais, para impedir a queda acidental de veículos ao mar;
m) O piso dos conveses onde os veículos são transportados devem ser do tipo an-ti-derrapante; e
n) Entre a rampa e o convés deverá ser instalado dispositivo que impossibilite o transito e ou permanência de pessoas e ou veículos sobre a referida rampa, durante a travessia .
TRANSPORTE DE CARGA PERIGOSA
O transporte de veículos com cargas inflamáveis ou explosivas deverá ser execu-tado em viagem exclusiva para essa finalidade. Durante essa travessia não será permitido o transporte de passageiros ou de qualquer outro veículo.
INFORMAÇÕES AOS USUÁRIOS
a) As embarcações deverão ter, em locais visíveis ao público, cartazes indicando:
1) Os limites máximos de carga e de passageiros por convés;
2) Local de guarda dos coletes salva-vidas;
3) Número do telefone da empresa e da CP, DL ou AG da área de jurisdição; e
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4) Obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas na alínea 1001 c).
b) A concessionária fixará em local visível ao público, junto aos pontos de embar-que, os horários regulares de travessia, ou o período de funcionamento daquelas que dependem do movimento em cada margem.
MATERIAL DE SALVATAGEM E PRIMEIROS SOCORROS
a) Todo material de salvatagem deverá ser armazenado em local de fácil acesso, próximo ao usuário, onde haverá informações acerca da capacidade das balsas e instru-ções para o uso do colete salva-vidas. Em nenhuma hipótese os coletes poderão ficar trancados em armários ou compartimentos; e
b) A dotação de material de salvatagem e primeiros socorros é estabelecida no Capítulo 4 destas normas.
TRAVESSIA SEGURA
a) Para maior segurança, os passageiros deverão permanecer fora dos veículos durante a travessia, em local apropriado, sentados ou em pé;
b) Nenhuma pessoa poderá viajar na borda, na balaustrada ou em qualquer outro local da embarcação que não ofereça a segurança adequada; e
c) A operação de travessia deverá ser interrompida pelo comandante da embar-cação, sempre que julgar haver risco à navegação, seja pelas condições ambientais ad-versas, seja pelas condições da embarcação ou pela recusa dos passageiros em atender às normas de segurança.
DEVERES DO CONCESSIONÁRIO
Caberá ao concessionário, na qualidade de armador ou proprietário da embarca-ção:
a) A observância destas normas bem como a implementação de outras medidas de segurança que se fizerem necessárias;
b) Comunicar imediatamente à CP, DL ou AG com jurisdição sobre a área, os aci-dentes e fatos da navegação para a correspondente investigação através de inquérito administrativo; e
c) Promover contínuo adestramento para as tripulações quanto à condução, a-marração, fundeio, arrumação dos veículos a bordo, combate a incêndio e faina de aban-dono e demais situações de emergência. Este adestramento deverá estar previsto em programas e sua execução documentada em comprovantes. Cópia desses programas deverão ser remetido para a CP, DL ou AG responsável pela jurisdição para conhecimen-to e acompanhamento dos referidos adestramentos.
CAPACIDADE DE TRANSPORTE
O número de veículos transportados bem como a quantidade de passageiros a bordo deverão estar de acordo com o peso máximo de carga e o número de passageiros autorizados, conforme normas aplicáveis.