Faixas de Frequências e normas

NORMA RADIOAMADOR - ANEXO B

Aplicações do Serviço de Radioamador por Faixa de Radiofreqüências

Clique para visualizar na integra: RESOLUÇÃO No 452, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.

Este Regulamento substitui o estabelecido para condições de uso de radiofreqüências na Norma 31/94 aprovada pela Portaria MC nº 1.278, de 28 de dezembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 1994.

Clique para visualizar na integra: ANEXO À RESOLUÇÃO No 452, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.

Faixa (kHz)

10.138 a 10.150

Na Faixa de 30 metros (Operação apenas para a Classe A)

Aplicações

CW, Teletipo SSB, Dados SSB e Modos Experimentais. Respeitar largura de faixa de 3,0 kHz

Faixa (kHz)

2.300 a 2.450

Na Faixa de 13 centímetros (Operação Classes A, B e C)

Aplicações

Todos os modos autorizados

Faixa (kHz)

3.300 a 3.600

Na Faixa de 9 centímetros (Operação Classes A, B e C)

Aplicações

Todos os modos autorizados

Faixa (kHz)

5.650 a 5.920

Na Faixa de 5 centímetros (Operação Classes A, B e C)

Aplicações

Todos os modos autorizados

Faixa (kHz)

10,00 a 10,50

Na Faixa de 3 centímetros (Operação Classes A, B e C

Aplicações

Todos os modos autorizados