Gravações Sem Autorização

Tenho observado que alguns radioamadores tem o hábito de gravar seus colegas sem autorização ( ... licita, ou ilicitamente...), seja do ''dono da voz e seu espectro'', seja sem ''MANDADO JUDICIAL EXPLÍCITO''.... O ato de gravar sem autorização ou sem mandado pode ser configurado não somente como uma contravenção, mas dependendo do foco aplicado juridicamente, pode ser julgado como ''CRIME''. O sujeito cujo espectro de voz poder sim fazer denúncia no Ministério Público, e quem gravou, pode ter sérios problemas jurídicos. Assim, cabe à ANATEL gravar, desde que com MANDADO JUDICIAL, o sujeito da agência responsável de efetuar a gravação deve ser identificado. Somente a gravação, pelo fato de ser facilmente digitalizada e manipulada, não pode servir como ''prova'', ou seja, o ''infrator'' não pode ser acusado de cometer infração se não for elaborado um projeto de investigação, e mais, o ''flagrante'' deve ser configurado a partir não somente de denúncia, mas de persistência de infração.

Veja porquê:

EMENTA: 1. Do direito à intimidade - 2. Da relatividade do direito à intimidade - 3. Interceptação telefônica, escuta telefônica e gravação clandestina (Neste caso, opor falta de especifidade, isto vale para qualquer gravação) - 4. A Lei 9.269/96 - 4.1. Objeto e constitucionalidade do parágrafo único do artigo 1º - 4.2. Requisitos da interceptação - 4.3. Procedimento - 5. Teoria dos frutos da árvore envenenada.

Portanto, sempre ao realizar gravações, seja para fins de pesquisa, seja para quaisquer outros fins..., assegure-se de ''pedir'' para o radioamador, ''dono da voz'' que está tendo seu ''espectro vocal registrado eletronicamente'', a autorização para gravar. E principalmente, se for divulgar tal gravação, deixar bem claro que tal será feito, e garantir ao ''dono do espectro vocal'' e a qualquer momento, que se for pedido para que seja retirada a gravação do ar, o seja feita o mais rapidamente possível. O direito de ''Imagem'' e ''voz'' são garantidos por diversos dispositivos legais, e pode caber denúncia contra o sujeito que ''gravou'', seja órgão público, ou não, e desta forma pode gerar reclamação judicial com indenização por danos morais.

Por isso, quando eu efetuo gravações de colegas, somente o faço com autorização explícita, e mesmo assim, só gravo para pesquisas e de colegas conhecidos. E, aconselho aos colegas radioamadores que tenham especial atenção ao gravar comunicados, e principalmente não utilizar tais gravações para efetuar denúncias de procedimentos, pois o ''tiro pode sim, sair pela culatra'', justamente pela teoria dos frutos da árvore envenenada.

Para mais detalhes:

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4534&p=2

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9439

http://jusvi.com/artigos/29900

http://www.arcos.org.br/leis/codigo-de-processo-civil/livro-i-do-processo-de-conhecimento/titulo-viii-do-procedimento-ordinario/capitulo-vi-das-provas/secao-i-das-disposicoes-gerais/art-332//?dialogo

http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/handle/2011/24326?show=full

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Ângelo Leithold-PY5AAL

Alerta

Caro amigo radioamador, depois da repercussão do último e-mail sobre gravações efetuadas ilegalmente e da quantidade de respostas que obtive sobre tal.... mais de trezentos e-mail's!!!!!!!!!!!!!!!!!, isso mesmo trezentos!!! (Isso é termômetro de que alguma coisa está errada no radioamadorismo brasileiro...)..., ..........me vejo na obrigação de orientar os procedimentos para parar de uma vez por todas este tipo de ação criminosa. Se você teve alguma gravação executada sem a sua autorização e sem um mandado judicial de seus comunicados no rádio, etc, você pode acionar, juntamente com outros colegas gravados, o Ministério Público de seu Estado. O procedimento de denúncia é simples, rápido e eficaz... e pode pôr quem efetuou a gravação, inclusive, dependendo de sua vida e seus antecedentes... criminais, financeiros, etc... na cadeia!!!! (No mínimo fazê-lo pagar algumas sextas básicas, e mais importante, tirá-lo da ''primariedade'', ou seja, daqui para frente o sujeito deixa de ser réu primário, em caso de outra acusação... Denúncia no MP é coisa séria e é levada muito a sério.... além de ter sua vida e passado devassados...)

Como proceder:

Reúna no mínimo 30 pessoas, redija o abaixo-assinado através de algum conhecido advogado, (só por causa dos termos jurídicos, ....mas não é necessário), em seguida leve ao MP, no caso de Curitiba na Marechal Floriano esquina com Av. Iguaçu e protocole.... somente isso!!!.

No abaixo assinado devee constar Nome, Telefone, RG dos assinantes, e se radioamadores seus indicativos, não é necessário citar as leis feridas etc, este é o trabalho do promotor e sua equipe.

Deve obrigatoriamente ser citado que o sujeito ofendido não autorizou nem autoriza a terceiros a gravação, que se sente ferido no seu direito à ''intimidade'', caso tenha sido chamado à ANATEL, citar que não lhe foi mostrado nenhum documento judicial autorizando tal procedimento, e que o grupo de pessoas se sente ''discriminado pelo fato de não concordar com a posição ideológica de quem gravou'' e que ''exige como cidadão a reparação imediata conforme todas as Leis que regem o ato de gravações, uso de imagem, etc... obtidas de forma ilegal por sujeitos que não são qualificados para tal''...

(Explico, seria como você, cidadão comum, sair multando seus colegas motoristas que cometem infrações de trânsito... No Estado de Direito, há gente PAGA para ISTO, esta gente DEVE TRABALHAR... (e a função do MP é fazer esta gente trabalhar dentro dos ditames da lei, e não ao arrepio dela), a função de um promotor é fazer o Estado PROMOVER A JUSTIÇA!!! E NÃO ACEITAR A INJUSTIÇA!

Assim, pelo fato de ser um documento legal, não esquecer de citar no Abaixo-Assinado que a Ditadura no Brasil é passado, e que os Cidadãos gozam de direitos e deveres regidos pela Carta Magna Cidadã de 1988, e esta está acima de qualquer determinação inconstitucional, pois o Direito Constitucional (http://jus2.uol.com.br/doutrina/areas.asp?sub0=12) existe para que o cidadão seja defendido de arbitrariedades infundadas e contrárias ''à livre manifestação de pensamento....''' e estas liberdades são garantidas acima de qualquer legislação menor...

Com pelo menos 30 assinaturas (Quanto mais melhor), quem efetuou o ato ilícito de gravar será investigado por uma promotoria especial, respaldada pela Polícia Federal. Os responsáveis pelas gravações terão suas vidas e ações investigadas a fundo, principalmente quanto a irregularidades, financeiras, fiscais, comportamentais e criminais.

> Se funcionário público, quem efetuou as gravações, ou aceitou tal irregularidade, terá analisada sua vida desde seu ingresso no Serviço Público, inclusive os resultados do concurso público que passou.

> Se empresário, terá toda a sua vida fiscal investigada... será feita uma busca pelo Ministério Público de TODAS AS LEIS E DISPOSITIVOS FERIDOS PELOS EXECUTORES DA GRAVAÇÃO...'' e se for encontrada qualquer irregularidade... Notas fiscais frias, viagens, compras, declarações de Imposto de Renda, tráfico de drogas, tráfico de armamentos e munições, contrabando, enfim, a vida do..., ou dos denunciados será perscrutada...

....enfim, este é o procedimento padrão do MP para busca de corrupção, e criminosos... Assim a responsabilidade de denúncia ao MP é grande.... usem-na com sabedoria... pois o MP é coisa séria...

É graças ao MP e à ABIN ... e, principalmente aos jovens promotores e investigadores, que estão caindo todos os tipos de falcatruas e maracutaias no país...Os promotores brasileiros estão dispostos de uma vez por todas, a mostrar que o Brasil tem jeito sim!!! tem conserto sim!!!... e que está na hora de acabar com o ''jeitinho brasileiro''...

(Para quem não sabe: jeitinho brasileiro é um modo de agir usado para driblar normas e convenções sociais. É uma forma de navegação ou alpinismo social tipicamente brasileiros, onde o indivíduo pode utilizar-se de recursos emocionais, apelo e chantagem emocional, laços emocionais e familiares, recompensas, promessas, dinheiro, etc.... para obter favores para si ou para outrem, às vezes confundido com suborno ou corrupção...., e, muitas vezes sua mola mestra..., o ''jeitinho'' favorece a expansão geográfica dos crimes que utilizam as facilidades, inclusive tecnológicas para encobrir atividades ilícitas. O tripé integrado por narcotraficantes, terroristas, contrabandistas de armas e contrabandistas ordinários atua em conjunto ou de forma complementar constituindo uma grave ameaça à sociedade. As operações de Inteligência governamental e policial, aliadas ao intercâmbio de dados e informações entre Serviços de Inteligência são instrumentos legais à disposição do Estado, na busca do dado sigiloso e protegido... e cabe somente ao Estado a ação investigativa...)

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Ângelo Leithold-PY5AAL