Cargas Perigosas

Produto perigoso é toda e qualquer substância que, dadas, às suas características físicas e químicas, possa oferecer, quando em transporte, riscos a segurança pública, saúde de pessoas e meio ambiente, de acordo com os critérios de classificação da ONU, publicados através da Portaria nº 204/97 do Ministério dos Transportes. A classificação desses produtos é feita com base no tipo de risco que apresentam.

Além das péssimas condições de certas estradas, roubos de cargas e imprevistos com o caminhão, a falta de conhecimento do risco que representa transportar produtos perigosos é outro fator que pode colocar em risco a vida do carreteiro. Isso porque são poucos os profissionais que trafegam pelas rodovias e sabem identificar o perigo de uma carga pelo painel laranja obrigatório dos quase 3.100 produtos considerados perigosos, que na maioria são constituídos por combustível (álcool, gasolina, querose, etc.) e produtos corrosivos, como soda cáustica e ácido sulfúrico.

A identificação no veículo é feita através de retângulos laranjas, que podem ou não apresentar duas linhas de algarismos, definidos como Painel de Segurança; e losangos definidos como Rótulos de Risco, que apresentam diversas cores e símbolos, correspondentes à classe de risco do produto a ser identificado.

No retângulo, a linha superior se refere ao Número de Risco do produto transportado e é composto por no mínimo dois algarismos e, no máximo, pela letra X e três algarismos numéricos. A letra X identifica se o produto reage perigosamente com a água. Na linha inferior encontra-se o Número da ONU (Organização das Nações Unidas), sempre composta por quatro algarismos numéricos, cuja função é identificar a carga transportada. Caso o Painel de Segurança não apresente nenhuma identificação, significa que estão sendo transportados mais de um produto perigoso.

Legislação

Documentação

Cuidados

Fiscalização

Classificação

Porque acontecem os acidentes

Riscos

Tipo de Infração

Legislação Transportes Produtos Perigosos

Portaria MT nº 204/1997, de 20/05/1997, publicada em 26/05/1997.

Aprova as Instruções Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodoviários e Ferroviários de Produtos Perigosos(as Instruções foram publicadas, na sua íntegra, no Suplemento ao Diário Oficial da União de n.º 98, de 26.05.1997).

VIDE:

Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos (GEIPOT)

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, INTERINO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, e no art. 2º do Decreto nº 98.973, de 21 de fevereiro de 1990, resolve:

I - Aprovar as anexas Instruções Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodoviários e Ferroviários de Produtos Perigosos.

II - Conceder os seguintes prazos para entrada em vigor das disposições referentes aos padrões de desempenho fixados para embalagens:

a) três anos para embalagens novas; e

b) cinco anos para embalagens já produzidas, ou que venham a sê-lo no prazo previsto na alínea anterior, e passíveis de reutilização.

III - Conceder prazo de dois anos, a partir da data de aprovação pelo Conselho Nacional de Trânsito, para entrada em vigor do programa de reciclagem periódica destinado a condutores de veículos automotores utilizados no transporte de produtos perigosos.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 291, de 31 de maio de 1988, e nº 111, de 5 de março de 1990, e demais disposições em contrário.

ALCIDES JOSÉ SALDANHA

Documentação

Para transportar produtos perigosos sem correr o risco de ser multado ou ter o veículo e a carga apreendidos o carreteiro deve . car atento com a documentação obrigatória:

Documento Fiscal: deve apresentar o número da ONU, nome do produto, classe de risco e declaração de responsabilidade do expedidor de produtos perigosos.

Ficha de Emergência: deve conter informações sobre a classi. cação do produto perigoso, risco que apresenta e procedimentos em caso de emergência, primeiros socorros e informações ao médico.

Envelope para Transporte: apresenta os procedimentos genéricos para o atendimento emergencial, telefones úteis e identi. cação das empresas transportadoras e expedidoras dos produtos perigosos.

Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos à Granel: documento expedido pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia e Normalização e Qualidade Indústrial) empresa por ele credenciada, que comprova a aprovação do veículo (caminhão, caminhão trator e chassis porta contêiner) ou equipamento (tanque, vaso para gases, etc) para o transporte de produtos perigosos à granel (sem embalagem). Para o transporte de carga fracionada (embalada) este documento não é obrigatório. Também não é exigido para o contêiner-tanque.

Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos

- MOPP: somente é obrigatório o porte deste documento, quando o campo de observações da Carteira Nacional de Habilitação não apresentar a informação “Transportador de Carga Perigosa”. Esta informação deve ser inserida no ato da renovação do exame de saúde do condutor.

Guia de Tráfego: obrigatório para o transporte de Produtos Controlados pelo Exército (explosivo, entre outros).

Declaração do Expedidor de Material Radioativo e Ficha de Monitoração da Carga e do Veículo Rodoviário: obrigatório para os produtos classi. cados como radioativos, expedido pela CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).

Outros: existem outros documentos previstos por outras legislações, conforme o produto transportado, ou município por onde o veículo transitar. Há também documentos previstos pela Polícia Federal, para produtos utilizados no re. no e produção de substâncias entorpecentes e de Órgãos de Meio Ambiente, para o transporte de resíduos. No município de São Paulo, para o transporte de alguns produtos, deve-se portar a Autorização Especial para o Transporte de Produtos Perigosos.

Cuidados

Em caso de acidentes que envolvam veículos transportadores de cargas perigosas, vejam algumas recomendações que devem ser seguidas:

- Se ocorrer vazamento, primeiro coloque o EPI- Equipamento de Proteção Individual -, afaste o veículo da rodovia, sinalize o perigo para os outro motoristas e isole área, pois ela poderá ser afetada pelos vapores do produto (se houver).

- Afaste os curiosos e tente neutralizar o produto e/ou contenha-o com areia (não usar pó de serra ou material orgânico). O produto pode ser neutralizado com um agente alcalino, como cal, calcita, dolomita, etc...

- Se houver fogo, com o recipiente exposto às chamas, mantenha-o frio, jogando água (quando o produto permitir).

- No caso da poluição, se houver derrame que contamine o solo, rio ou represa, avisar a Polícia Rodoviária e ao órgão de Defesa Civil. Isole a área que poderá ser atingida pelos vapores do produto.

- Se houver pessoas envolvidas, atingida nos olhos, lave-os imediatamente com bastante água durante 15 minutos, pelo menos.

- No caso de pele atingida, lave com bastante água e sabão. Se tiver bicarbonato, ponha-o imediatamente no local atingido e depois lave novamente com água e sabão.

Fiscalização

A Policia Rodoviária Federal realiza durante o ano diversas ações preventiva e de fiscalização com o transporte de produtos perigosos. O objetivo é aumentar a segurança nas estradas, da população - que reside ao longo das rodovias - e proteger o meio ambiente.

A PRF informa que são realizadas pelo menos dez operações por mês, no Estado de São Paulo e que os valores das multas variam de acordo com o infrator e a infração cometida.

O que é fiscalizado

Dos transportadores:

• Informações no documento fiscal,

• Ficha de emergência e envelope,

• Certificado de Inspeção de Produtos Perigosos – CIPP (tanque),

• Curso MOPP, painéis de segurança e rótulo de risco,

• Equipamento de proteção individual (EPI), equipamento de emergência e etc.

Do expedidor:

• Todos os itens do transportador

• Compatibilidade das cargas e mistura com alimentos e remédios.

A proporção dos danos advindos de um acidente com este tipo de carga é, via de regra, muito superior ao acidente envolvendo o veículo transportador de carga comum. Vários produtos, como gás de cozinha, gasolina, álcool e cloro, entre outros, são transportados em grande quantidade por via rodoviária e em caso de algum vazamento podem causar danos incalculáveis ao maio ambiente, à saúde pública e as pessoas que forem diretamente atingidas.

Eduardo Sartor, coordenador da comissão de transporte da Abiquim- Associação Brasileira da Indústria Química, explica que em caso de acidente o motorista é orientado a isolar a área, para evitar que curiosos cheguem perto do local, e a se comunicar com a transportadora, que possui contato com empresas especializadas em atendimento de acidentes com produto químico. “O pro. ssional deve receber treinamento e fazer o curso MOOP. Além em seu caminhão é obrigatório um Kit de emergência, com cones, . ta zebrada, enxada, pá e outros itens necessários para isolar a área e um kit de primeiros socorros já que possui informações básicas para prestar pequenos atendimentos caso exista contato com o produto”.

Clasificação Produtos Perigosos

A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, sétima edição revista, 1991, compõe-se das seguintes classes, definidas nos itens 1.1 a 1.9:

O transporte de resíduos perigosos deve atender às exigências prescritas para a classe ou subclasse apropriada, considerando os respectivos riscos e os critérios de classificação constantes destas Instruções. Os resíduos que não se enquadram nos critérios aqui estabelecidos, mas que apresentam algum tipo de risco abrangido pela Convenção da Basiléia sobre o Controle da Movimentação Transfronteiriça de Resíduos Perigosos e sua Disposição (1989), devem ser transportados como pertencentes à Classe 9.

Exceto se houver uma indicação explícita ou implícita em contrário, os produtos perigosos com ponto de fusão igual ou inferior a 20ºC, à pressão de 101,3kPa, devem ser considerados líquidos. Uma substância viscosa, de qualquer classe ou subclasse, deve ser submetida ao ensaio da Norma ASMT D 4359-1984, ou ao ensaio para determinação da fluidez prescrito no Apêndice A-3, da publicação das Nações Unidas ECE/TRANS/80 (Vol. 1) (ADR), com as seguintes modificações: o penetrômetro ali especificado deve ser substituído por um que atenda à Norma da Organização Internacional de Normalização - ISO 2137-1985 e os ensaios devem ser usados para substâncias de qualquer classe.

Porque acontecem os acidentes

O transporte de produtos perigosos sofre a influência de diversos fatores. Os mais comuns são:

• Condições das vias de tráfego

• Intensidade do trânsito

• Estado de conservação dos veículos transportadores

• Despreparo de motoristas e ajudantes

• Carência de profissionais treinados para a fiscalização deste tipo de transporte

Muitos veículos que atuam no segmento continuam operando com irregularidades. Entre as irregularidades mais freqüentes estão:

• Falta de sinalização no veículo com simbologia de risco

• Painel de segurança incompatível com o produto transportado

• Falta de kit de emergência

• Falta de certificado de capacitação ou vencido

• Carga mal acondicionada

Rótulo de Risco

Número de Risco

Os números que indicam o tipo e a intensidade do risco, são formados por dois ou três algarismos. A importância do risco é registrada da esquerda para a direita.Os algarismos que compõem os números de risco têm o seguinte significado:

A letra "X" antes dos algarismos, significa que a substância reage perigosamente com água.

A repetição de um número indica, em geral, aumento da itensidade daquele risco específico.

Quando o risco associado a uma substância puder ser adequadamente indicado por um único número, este será seguido por zero (0).

As combinações de números a seguir têm significado especial: 22, 323, 333, 362, X362, 382, X382, 423, 44, 462, 482, 539 e 90 (ver relação a seguir).

NÚMEROS DE RISCO e seus respectivos significados:

(*) Não usar água, exceto com a aprovação de um especialista.

Tipo de Infração

• Transportar produto cujo deslocamento rodoviário seja proibido pelo Ministério dos Transportes

• Transportar produto perigoso a granel que não conste do Certi. cado de Capacitação (produtos a granel)

• Transportar produto perigoso a granel em veículo desprovido de Certificado de Capacitação válido;

• Transportar, juntamente com produto perigoso, pessoas, animais, alimentos ou medicamentos destinados ao consumo humano ou animal ou, ainda, embalagens destinadas a estes bens

• Transportar produtos perigosos incompatíveis entre si, apesar de advertido pelo expedidor.

• Não der manutenção ao veículo ou ao seu equipamento;

• Transportar produtos cujas embalagens se encontrem em más condições;

• Não adotar, em caso de acidente ou avaria, as providências constantes da Ficha de Emergência e do Envelope para o Transporte;

• Transportar produto a granel sem utilizar o tacógrafo ou não apresentar o disco à autoridade competente, quando solicitado.

• Transportar carga mal estivada;

• Transportar produto perigoso em veículo desprovido de equipamento para situação de emergência e proteção individual;

• Transportar produto perigoso desacompanhado de Certi. cado de Capacitação para oTransporte de Produtos Perigosos a Granel;

• Transportar produto perigoso desacompanhado de declaração de responsabilidade do expedidor aposta no Documento Fiscal;

• Transportar produto perigoso desacompanhado de Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte;

• Transportar produto perigoso sem utilizar, nas embalagens e no veículo, rótulos de risco e painéis de segurança em bom estado e correspondente ao produto transportado;

• Circular em vias públicas nas quais não seja permitido o trânsito de veículos transportando produto perigoso;

• Não dar imediata ciência da imobilização do veículo em caso de emergência, acidente ou avaria.

617 UFIR

308,5 UFIR

123,4 UFIR

Tel.:(0xx11) 5035.0000 - Fax.:(0xx11) 5031.8647

Rua Palacete das Águias, 395 - Vl. Alexandria - SP - CEP: 04635-021

© Copyright 2005 Todos os direitos reservados • G.G. Editora Public. Técnica Ltda.

Termos de Privacidade