Quem só conhece a COPASA poderia reconhecer o valor do SAAE?
Há quem questione se o SAAE – Serviço Autônomo e Água e Esgoto – de Luz tem competência para prestar serviços de qualidade. Uma preocupação compreensível, especialmente quando se leva em conta que há 37 anos a população de Luz tem sido atendida pela COPASA; e muito mais compreensível ainda quando tal preocupação provem de pessoas mais velhas que se lembram das dificuldades enfrentadas no passado, antes da chegada da COPASA.
Ocorre que os tempos mudaram, o Município de Luz, como todos os outros Municípios brasileiros, impactados pelo desenvolvimento científico e tecnológico das últimas décadas, modernizou-se e se encontra bem estruturado. Hoje, transcorridos 7 anos além do prazo pactuado no contrato de concessão com a COPASA, o Município tem plenas condições de resolver todo os seus problemas de saneamento, a partir da reversão do serviço de água para a gestão do SAAE de Luz, conforme previsto no Plano Municipal de Saneamento elaborado em 2013, mas lamentavelmente, não implementado pelo governo atual.
A própria caminhada do SAAE de Luz, em seus seis anos de existência, atesta sua competência. Mesmo deficitário, ou seja, dependendo ainda de algum aporte financeiro da prefeitura, em razão da inadimplência de cerca de 30% dos usuários do serviço de esgoto, exatamente porque a tarifa de esgoto não é cobrada junto com a tarifa de água, os benefícios gerados pelo SAAE para a comunidade são evidentes.
Em primeiro lugar, o grande benefício da tarifa de esgoto. Pois, como se sabe, se o sistema de esgotamento sanitário tivesse sido entregue para gestão da COPASA, o custo desse serviço para o usuário, seria 90% do valor da tarifa de água, conforme se viu na fotografia 01 acima, relativa à conta de um cliente da COPASA em Dores do Indaiá, onde a COPASA é responsável pelo serviço de água e de esgoto.
Na fotografia 05 acima, referente à conta de um cliente do SAAE de Luz que reside em Esteios, pode-se constatar como a tarifa de esgoto equivale a apenas 40% da tarifa de água do SAAE que, como se viu, também é significativamente mais barata do que a da COPASA.
Em segundo lugar, a despoluição ambiental e a garantia de mais saúde para a população com a construção e o funcionamento dos sistemas de esgotamento sanitário de Luz, Esteios e Campinho.
Em terceiro lugar, a revitalização dos sistemas de abastecimento de água em Esteios, Brejinho, Campinho e Olaria.
Em quarto lugar, a possibilidade de consecução dos recursos e a elaboração em 2013 do Plano Municipal de Saneamento, muito embora este não esteja sendo implementado pelo governo municipal atual.
Em quinto lugar, a geração de 13 empregos diretos no Município.
Isto posto, vale lembrar que o Município de Luz não caminha sozinho nessa perspectiva de autonomia no serviço de saneamento. Dos 853 Municípios que formam o Estado de Minas, pelo menos 219 não trabalham com a COPASA, mas possuem Serviços Públicos como SAAE’s, DMAE’s ou mesmo outras empresas.
Os Serviços Autônomos na área de saneamento se organizam a nível nacional e regional. A ASSEMAE Associação Nacional de Serviços Municipais de Saneamento, que busca o fortalecimento e o desenvolvimento da capacidade administrativa, técnica e financeira dos Serviços Municipais de Saneamento, conta já com quase dois mil associados. (Cf. http://www.assemae.org.br/institucional/quem-somos ).
Para evidenciar ainda mais a competência dos SAAE’s, apresentam-se a seguir dados relativos à operação do SAAE do Município de Raul Soares, selecionado em razão de sua semelhança demográfica com o Município de Luz, onde opera a COPASA.
Tabela 02
A tabela 02 ao comparar dados oficiais, numa série histórica de 10 anos, da arrecadação do serviço de abastecimento de água prestado a cerca de 16.000 pessoas, tanto em Luz pela COPASA, como em Raul Soares pelo SAAE, percebe-se que o serviço prestado pelo SAAE é em média 37% mais barato, do que o serviço prestado pela COPASA.
Gráfico 02
FONTE: Elaboração Própria
O gráfico 02 revela mais claramente o significado dos números da tabela 02; ou seja, o custo mais elevado do serviço COPASA face ao serviço SAAE; uma diferença paga pelo usuário do serviço em Luz para se ter acesso ao mesmo serviço prestado pelo SAAE em Raul Soares, posto que o padrão da qualidade do Serviço, estabelecido pela ONU e pelo Ministério da Saúde, independentemente de quem seja o prestador, COPASA ou SAAE, deverá ser garantido.
Aquele padrão de qualidade do produto, não importa quem seja o prestador, COPASA ou SAAE, certamente, deverá ser objeto de contínua fiscalização dos órgãos de controle social: vigilância sanitária, Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMUSB e Câmara Municipal, sem falar do próprio Ministério Público, curador dos direitos difusos, que poderá ser acionado pelo consumidor que se julgar prejudicado.
Além desses questionamentos sobre a competência e sobre a qualidade do serviço oferecido pelo SAAE, entre aqueles que defendem a solução COPASA ao invés do SAAE, costuma-se levantar também a questão do número de empregados, temendo-se que o SAAE se torne um cabide de empregos. Ora, lógico que também esse aspecto será objeto de fiscalização da cidadania local, para desgaste do gestor político que o venha permitir; sem dizer das próprias sanções legais para os maus gestores da coisa pública. Neste sentido, registra-se que, segundo dados do SNIS 2015, o SAAE de Luz, que cuida apenas do serviço de esgoto, possui 13 empregados, enquanto o SAAE de Raul Soares, que cuida do esgoto e da água, possui 29 empregados.
Portanto, com um pouco de estudo e reflexão sobre a matéria, descobre-se facilmente não só a viabilidade da solução alternativa, mas suas expressivas Vantagens sobre a conhecida solução COPASA.