LEI Nº 14.934, DE 25 DE JULHO DE 2024, Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
LEI Nº 6.359, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024. Prorroga, para até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei nº 4.621, de 22 de dezembro de 2014
PL n. 2614/2024 (Projeto de Lei), pelo Poder Executivo, que "Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2025-2035" .
I Reunião Plenária Extraordinária do FEEMS - 21 de fevereiro de 2025 - Pauta: Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul - Local: FETEMS