6 - Comissões

Para atender a Portaria MEC n. 1.470/2010, o FEEMS constituiu duas Comissões: a Comissão de Monitoramento e Sistematização - CMS e a Comissão de Mobilização e Divulgação - CMD.

A coordenação de cada Comissão será realizada por um coordenador e um coordenador adjunto, escolhidos dentre os seus integrantes e legitimados em Plenária, para um mandato de dois anos, com direito a uma recondução.

Compete ao coordenador de cada Comissão:

I - apresentar, para aprovação, o plano de trabalho, elaborado e discutido no ano anterior, na primeira reunião ordinária anual da Comissão;

II - encaminhar o plano de trabalho da Comissão à Coordenação-Geral para subsidiar o plano de trabalho anual do FEEMS, a ser apresentado na primeira reunião Plenária, para aprovação;

III - viabilizar, junto aos integrantes da Comissão, local para a realização das reuniões da Comissão;

IV - encaminhar convite eletrônico aos integrantes da Comissão com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência, divulgando a pauta da reunião;

V - coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão;

VI - promover estudos, discussões e avaliações de temas de interesse da Comissão;

VII - encaminhar propostas da Comissão para apreciação e decisão da Plenária;

VIII - articular-se com os coordenadores de GTPs e com a Coordenação-Geral do FEEMS para fortalecimento do Fórum;

IX - acompanhar e registrar a presença dos integrantes da Comissão nas reuniões, incentivando a sua participação;

X - constituir GTTs com finalidades específicas;

XI - providenciar o registro em ata das reuniões da Comissão;

XII - apresentar relatório anual das atividades realizadas, conforme plano de trabalho anual, na última reunião ordinária da Comissão;

XIII - encaminhar o relatório anual da Comissão à Coordenação-Geral para ser avaliado na última reunião de Plenária do Fórum e subsidiar o planejamento do ano subsequente.