Condições de utilização do Cartão da CMP

(Protocolo entre a Confederação Musical Portuguesa e as Firmas aderentes aos descontos com cartão da CMP)


No âmbito dos protocolos celebrados entre a Confederação Musical Portuguesa e as diversas Firmas, é proporcionado um desconto na aquisição de instrumentos musicais, acessórios, edições, seguros e outros produtos que as Firmas comercializem, com as seguintes condições:

1 – Os benefícios e descontos a atribuir na aquisição de instrumentos musicais, acessórios, edições, seguros e outros produtos que as Firmas comercializem, através da utilização do Cartão da CMP, destinam-se exclusivamente aos aderentes, cujas quotas das Federações à CMP estejam regularizadas.

2 – A utilização do Cartão da CMP, não pressupõe qualquer custo para o utilizador da Cartão, só podendo ser emitido um Cartão para cada utilizador.

3 – O Cartão da CMP é pessoal e intransmissível, só podendo ser utilizado para os efeitos previstos nas presentes condições gerais, pelo utilizador, cuja foto, nome, número, código de barras, Associação, Federação, e Confederação Musical Portuguesa, estejam impressos no Cartão.

No caso do Cartão da CMP passado em nome da Associação, este conterá os mesmos dados, salvo a foto.

4 – As Firmas oferecem aos titulares do Cartão da CMP, um desconto sobre os preços de venda ao público, por cada compra efectuada e a CMP dará publicidade das Firmas aderentes<e valor dos descontos.

5 – O Cartão da CMP não será aceite como meio de pagamento na aquisição de instrumentos musicais ou outros produtos, não sendo por isso um Cartão de crédito ou débito, funcionando meramente como um Cartão de desconto.

6 - Uma vez efectuada a compra e feito o desconto, cada Firma compromete-se a fazer um registo das vendas efectuadas e respectivos descontos, que no final de cada ano enviará à CMP, para que esta possa avaliar da importância e implementação do sistema.

7 – O não cumprimento, pelo utilizador das condições de utilização do Cartão da CMP, para os efeitos previstos nas condições gerais, confere à CMP o direito de, a seu critério, recusar a validação do Cartão, não atribuir qualquer benefício na aquisição de instrumentos musicais e outros, avisando para o efeito cada Firma.

8 – A CMP reserva-se o direito de cancelar e dar por caducado o Cartão da CMP, por desrespeito das condições de utilização, de não produzir cópias dos Cartões extraviados ou daqueles onde seja detectado indício de fraude ou utilização indevida.

9 – O utilizador do Cartão e as Firmas, reconhecem que à CMP não poderá, em nenhuma circunstância, ser imputada qualquer responsabilidade por danos materiais ou ideais ocorridos pela utilização, ou não da utilização do Cartão da CMP.

10 – Os benefícios associados à utilização do Cartão, estão sujeitos à alteração bilateral entre a CMP e cada Firma aderente.

11 – As ocorrências previstas no número anterior serão devida e antecipadamente publicitadas através de comunicação às Federações e Associações Distritais/Regionais de Bandas Filarmónicas filiadas na CMP.

12 – Os benefícios resultantes da utilização do Cartão da CMP serão temporariamente suspensos, verificado o atraso de três meses após o findar de cada ano, do pagamento da quota da Federação e/ou Associações Distritais/Regionais, à CMP. O Cartão será novamente activado, quando a situação for regularizada.

Após um ano de bloqueio temporário, o Cartão da CMP será cancelado.

13 – Sempre que um aderente deixe de pertencer a qualquer Associação , a Federação e/ou Associação Distrital/Regional comunicará tal facto à CMP, e esta por sua vez comunica o cancelamento a cada Firma aderente.

14 – A CMP não fornecerá quaisquer dados pessoais dos utilizadores do Cartão às Firmas.

15 – A CMP não responsabiliza pela perda ou furto do Cartão da CMP. Os Cartões eventualmente recuperados pela CMP, serão de novo entregues às Federações e/ou Associações Distritais/Regionais de Bandas Filarmónicas, para entrega aos utilizadores.

16 – As Firmas comprometem-se a não atribuir qualquer benefício, a qualquer indivíduo ou Associação que não seja utilizador e portador do Cartão da CMP.

17 – Mediante comunicação prévia por carta registada com aviso de recepção, e com a antecedência mínima de três meses, quer a CMP, quer cada Firma aderente, podem renunciar ao presente protocolo.

18 – Os acordos que as Federações Distritais/Regionais e as Associações possam fazer localmente para utilização do Cartão da CMP, são da competência e responsabilidade dos mesmos.

Aprovado em reunião da Direcção da CMP, em Coimbra em 2009.

Nota: O Cartão da CMP tem um código de barras, e servirá também para utilização de benefícios concedidos pelas diversas Federações e Confederações Europeias e Mundiais, à medida que a CMP vá assinando protocolos de cooperação.