Regulamento CMP/DRCLVT

CURSOS DE CONSERVAÇÃO E RESTAURO DE PARTITURAS

Regulamento

1 – Objectivos: Motivar os Jovens e Adultos a conservar e restaurar o arquivo musical existente em muitas Associações Recreativas e Culturais com Banda, património de valor incalculável, que espelha a cultura de um povo e é um testemunho vivo do legado histórico que os nossos compositores nos deixaram, e que se está a perder..

2 – Organização: É da CMP a responsabilidade pela organização e orientação pedagógica, em parceria com a Direcção Regional da Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, Autarquias Locais, Associações Culturais e outras entidades.

3 – Candidatos: Podem candidatar-se Jovens e Adultos pertencentes às Associações com Bandas/Filarmónicas da área abrangida pela DRCLVT, com idade superior a 18 anos.

4 – Inscrições: As inscrições deverão ser feitas através do Boletim em anexo, e remetidas para a Sede Administrativa da CMP, até ao dia 7 de Janeiro de 2011.

Os candidatos só podem inscrever-se através de uma Banda/Filarmónica que para o efeito autentica o Boletim de Inscrição.

5 – Selecção: Serão seleccionados pela CMP um máximo de 25 formandos para cada Curso.

5.1 Os candidatos seleccionados deverão trazer consigo blocos de apontamentos para anotar as lições dadas

6 – Taxa de inscrição: Cada formando, após selecção, pagará uma taxa de inscrição de 10,00 € (euros), recebendo um recibo de quitação da Confederação Musical Portuguesa.

7 – Encargos: Todos os encargos com deslocações e alimentação dos formandos admitidos, serão suportados pelos próprios.

8 – Calendário: O Curso decorrerá nas instalações da Sociedade Filarmónica Euterpe Alhandrense para o primeiro Curso, e numa Associação a indicar para o segundo Curso, tendo em atenção a área de residência dos inscritos As aulas são distribuídas por dois períodos diários: manhã, (09h30 às 13h00) tarde, (das 14h00 às 19h00).

9 – Responsabilidade por acidentes pessoais: a CMP não se responsabiliza por quaisquer acidentes pessoais, devendo os formandos levarem consigo os cartões de saúde para o que for necessário em caso de doença.

10 – Diploma e Certificado: Aos formandos que concluírem o Curso com aproveitamento será entregue um Diploma ou um Certificado emitido por entidade competente para a Certificação.

11 – Casos Omissos: Todos os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Direcção da CMP, e de cuja decisão não haverá recurso.


Data, 2 de Julho de 2010