Avaliação (regras CFGS)

Regras da avaliação no Centro de Formação Guilhermina Suggia

Decisões da Comissão Pedagógica

As decisões tomadas pela Comissão Pedagógica do CFAE Guilhermina Suggia, sobre a avaliação dos(as) formandos(as) nas ações de formação deste Centro, são as seguintes:

Na primeira sessão de cada ação de formação, o(a) formador(a) deverá entregar a cada formando(a) uma listagem dos conteúdos programáticos, objetivos da ação, cronograma, sugestões bibliográficas, e ainda fazer referência clara ao processo, aos referenciais, relevando a participação nas sessões e a produção final, e à necessidade duma avaliação final, individual e escrita, com carácter de obrigatoriedade. Nessa ocasião, também deverão ser contratualizados, com os(as) formandos(as), de modo claro, os critérios e métodos de avaliação que o formador irá implementar.

Pesos específicos dos referenciais:

Nos Cursos de Formação, participação 60% e trabalho individual 40%;

Nas Oficinas de Formação, participação 20%, trabalho individual 40% e trabalho autónomo 40%;

Nos Círculos de Estudos, participação 30%, trabalho individual 40% e trabalho autónomo 30%; e

Nos Projetos, participação 20%, trabalho individual 20% e trabalho autónomo 60%.

Os instrumentos da avaliação podem ser livremente negociados entre formador(a) e formandos(as), mas devendo ser utilizados instrumentos e procedimentos de avaliação diversificados.

Também se regista a obrigatoriedade dos(as) formandos(as) frequentarem, pelo menos, dois terços das sessões presenciais da formação.

A Comissão Pedagógica pretende que seja implementado, sempre que possível no decorrer da ação, uma avaliação contínua e formativa. A avaliação final deve ser individual e escrita.

Poderá haver, também, uma reunião de reflexão, sempre que possível no final de cada ação, para avaliação do processo, entre um representante do Centro e o(a) formador(a).

INSTRUÇÕES CONCRETAS PARA A AVALIAÇÃO DOS(AS) FORMANDOS(AS)

I - Na participação,

sugere-se que sejam considerados os seguintes aspectos:

  • . Pontualidade, empenho e disponibilidade na dinâmica formativa e assertividade, oportunidade, pertinência, rigor (científico e pedagógico, sobretudo) e clareza na qualidade participativa.

  • . Respeito pelo prazo, qualidade (no envolvimento e na apresentação) na execução das tarefas, uso de TIC se for o caso, conteúdos e enquadramento adequados, com metodologias, técnicas e instrumentos, também na adaptação ao contexto/à realidade.

  • . Respeito pelo outro, cooperação, colaboração e partilha.

II - Na evolução formativa, a situação à partida, no decurso e no final do processo.

III - No trabalho individual e escrito,

para além da apresentação, que deve conter a adequada identificação do(a) formando(a) e da ação,

  • . deve ser considerada a estrutura, com introdução, corpo, conclusões e referências, se for o caso, e

  • . deve verificar-se rigor e clareza, nas respostas/no tratamento temático e na elaboração do próprio trabalho individual, sem esquecer de respeitar a forma e cumprir o prazo para entrega do trabalho.

IV - No trabalho autónomo, devem ser considerados os aspectos, relativos

  • . À gestão do projeto, à qualidade da investigação, das reflexões, dos guiões, materiais e instrumentos produzidos,

  • . Às práticas, aos impactos e às mudanças resultantes no final do processo – com evidências obrigatoriamente carreadas ao processo, pelo(a) formando(a).

V - A auto avaliação, que pode ser concretizada em aplicação on-line, também será tida em conta.

O CFAE Guilhermina Suggia tem instrumentos de apoio a alguns aspetos avaliativos aqui referidos, nomeadamente a Autoavaliação do Formando, a Autoavaliação do Formador, o Relatório da Formação pelo Formando e o Relatório Final do Formador.

atualizado em 18 de setembro de 2017