Reclamação/Recurso

Artigo 33° do Regulamento Interno do Centro de Formação de Associação de Escolas Guilhermina Suggia

Recurso e Direitos dos Formandos

1 - Do resultado da avaliação realizada nos termos do artigo anterior cabe recurso, no prazo máximo de 10 dias úteis após a divulgação dos resultados ou de data posterior comunicada pelo Centro aos interessados, para o órgão científico e pedagógico da entidade formadora.

2 - Este recurso deve ser escrito, fundamentado, e dirigido ao Centro ou ao seu Diretor em carta registada com aviso de recepção.

3 - A decisão do recurso é notificada no prazo máximo de 20 dias úteis, após o fim do prazo referido no número 1.

4 - Os formandos têm direito à certificação de toda a formação que concluam, realizada no Centro de Formação ou que seja por este promovida, bem como a declarações que comprovem a sua situação no que respeita à formação oferecida pelo Centro. A segunda via dos documentos referidos, quando a sua necessidade não for da responsabilidade do Centro de Formação, terá um custo, fixado pela Comissão Pedagógica, em função dos gastos que decorrem da pesquisa e demais trâmites a que esses documentos possam estar sujeitos.

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Subcomissão de Apreciação das Reclamações dos Formandos

Dr. José Maria Silva (Diretor do CFAE Guilhermina Suggia)

Dra. Margarida Teixeira (Diretora do Agrupamento de Escolas Aurélia de Sousa, sede do Centro)

Dra. Helena Rodrigues (Representante do Colégio Luso-Francês)

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Custo de segunda via de certificado:

Original emitido há menos de 2 anos: 10€ (dez euros);

Original emitido há 2 anos ou mais: 25€ (vinte e cinco euros).

atualizado em 3 de julho de 2019