Artigo 33° do Regulamento Interno do Centro de Formação de Associação de Escolas Guilhermina Suggia
Recurso e Direitos dos Formandos
1 - Do resultado da avaliação realizada nos termos do artigo anterior cabe recurso, no prazo máximo de 10 dias úteis após a divulgação dos resultados ou de data posterior comunicada pelo Centro aos interessados, para o órgão científico e pedagógico da entidade formadora.
2 - Este recurso deve ser escrito, fundamentado, e dirigido ao Centro ou ao seu Diretor em carta registada com aviso de recepção.
3 - A decisão do recurso é notificada no prazo máximo de 20 dias úteis, após o fim do prazo referido no número 1.
4 - Os formandos têm direito à certificação de toda a formação que concluam, realizada no Centro de Formação ou que seja por este promovida, bem como a declarações que comprovem a sua situação no que respeita à formação oferecida pelo Centro. A segunda via dos documentos referidos, quando a sua necessidade não for da responsabilidade do Centro de Formação, terá um custo, fixado pela Comissão Pedagógica, em função dos gastos que decorrem da pesquisa e demais trâmites a que esses documentos possam estar sujeitos.
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Subcomissão de Apreciação das Reclamações dos Formandos
A definir
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Custo de segunda via de certificado:
Original emitido há menos de 2 anos ou constante da base de dados do Centro: 10€ (dez euros);
Original emitido há 2 anos ou mais (não digitalizados): 25€ (vinte e cinco euros).
atualizado em 04-12-2024