AFCD - Ações de Formação de Curta Duração

Inscrições em potenciais AFCD (só após o reconhecimento pelo Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica do Centro o evento será considerado AFCD)

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Regulamento para o reconhecimento e certificação

de Ações de Formação de Curta Duração

1. Legislação

Despacho n.º 5741/2015, de 29 de maio, que regulamenta o estipulado no Decreto-Lei nº 22/14, de 11 de Fevereiro - reconhecimento e certificação da formação contínua na modalidade Ação de Formação de Curta Duração.

2. Objeto

São consideradas Ações de Formação de Curta Duração as atividades de formação relacionadas com o exercício profissional dos docentes sob a forma de seminários, conferência, jornadas temáticas e outros eventos de cariz científico e pedagógico.

3. Duração

Mínimo de 3 e máximo de 6 horas.

4. Reconhecimento

O reconhecimento das Ações de Formação de Curta Duração requer a verificação cumulativa das seguintes condições:

a) A existência de uma relação direta com o exercício profissional;

b) Manifestação de rigor e qualidade científica e pedagógica;

c) Sejam asseguradas por formadores, no mínimo, detentores do grau de Mestre.

O reconhecimento das Ações de Formação de Curta Duração só pode ocorrer uma única vez na mesma ação, independentemente do formador, local ou ano de realização.

Não são reconhecidas as Ações de Formação de Curta Duração que se relacionem ou se insiram em qualquer tipo de campanha promocional ou publicitária.

O reconhecimento da participação em ações de curta duração que incidam sobre temas científicos ou pedagógicos, exige uma relação direta com os conteúdos científicos integrados nos "curricula" do grupo de recrutamento ou de lecionação do docente em causa.

5. Competência para o reconhecimento

O reconhecimento e certificação da formação contínua na modalidade Ação de Formação de Curta Duração é da competência das entidades formadoras.

6. Efeitos

As Ações de Formação de Curta Duração, reconhecidas e certificadas pelo CFAE Guilhermina Suggia, relevam para os efeitos previstos no ECD, tendo como limite máximo um quinto do total de horas de formação obrigatória, no respectivo escalão ou ciclo avaliativo.

7. Requerimento

O requerimento, dirigido ao CFAE Guilhermina Suggia, a solicitar o reconhecimento e certificação de Ações de Formação de Curta Duração deve ser apresentado pelo Diretor do Agrupamento/Escola associado(a) do CFAE Guilhermina Suggia onde se realizou a ação ou a, título individual, desde que respeite a ações que não foram alvo de requerimento pelo respectivo Diretor do Agrupamento/Escola associado(a).

7.1. Requerimento a apresentar por Diretor do Agrupamento/Escola Associado(a) ou a título individual

O modelo de requerimento, quer para o Diretor de Escola associada, quer para as restantes situações, encontra-se disponível em aplicação on-line do CFAE Guilhermina Suggia, para preenchimento e submissão (usar a ligação existente na palavra Diretor ou individual do título deste ponto, conforme o caso).

Para além dos dados aí solicitados, o requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo do registo de presenças;

b) Programa temático da ação, onde conste: designação da ação; número de horas; enquadramento da ação e temas abordados (conteúdos científicos ou pedagógicos); nome da entidade ou entidades promotoras; nome e grau académico do formador ou formadores envolvidos; público-alvo; calendário-horário; local de realização.

O requerimento deverá dizer respeito a Ações de Formação de Curta Duração (AFCD) realizadas na área de influência do Centro (zona oriental da cidade do Porto), nomeadamente nas escolas associadas, e ser enviado até 30 dias após o final da ação a que respeita.

Os documentos atrás referidos devem ser digitalizados e enviados para o CFAE Guilhermina Suggia (há exemplares aqui e aqui, se necessitarem), através do endereço eletrónico cfaeguilherminasuggia@gmail.com.

8. Certificação

Cumpridos os procedimentos e condições de reconhecimento, a certificação das Ações de Formação de Curta Duração processa-se através da emissão de um certificado autenticado pelo CFAE Guilhermina Suggia.

A emissão do certificado ocorre num prazo máximo de 100 dias após a receção do requerimento e será entregue ao(s) Diretor(es) de Agrupamento(s)/Escola(s) Associados(as) em reunião da Comissão Pedagógica que tenha lugar após a sua emissão, se não for antes enviado a cada Agrupamento/Escola Associado(a).

9. Ações de Formação de Curta Duração que não necessitam ser submetidas para reconhecimento e certificação ao CFAE Guilhermina Suggia

As Ações de Formação de Curta Duração da responsabilidade dos serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência, de instituições do ensino superior e de centros de formação de associações profissionais ou científicas sem fins lucrativos estão dispensadas de reconhecimento e certificação pelo CFAE Guilhermina Suggia, nos termos da legislação.

A emissão de certificado de Ações de Formação de Curta Duração, que não tenham sido promovidas pelo CFAE Guilhermina Suggia ou pelas Escolas suas associadas, tem um custo de € 5 (cinco euros), para compensar as despesas inerentes à verificação do reconhecimento e à elaboração do certificado.

Aprovado em reunião da Comissão Pedagógica do CFAE Guilhermina Suggia, realizada em 16 de junho de 2015

atualizado em 03 de agosto de 2017