Disposições gerais
Associados
Órgãos Sociais
Regime Financeiro
Capitulo V
Disposições gerais e transitórias
Artigo 25°
Mandato
Os órgãos da APESJGF são eleitos durante o tempo que decorre desde o inicio do ano letivo ate ao final do mês de Outubro e principiam o mandato no dia da tomada de posse.
Artigo 26°
Gratuitidade
Os membros dos corpos sociais exercem os seus cargos sem qualquer remuneração.
Artigo 27°
Comissão Instaladora
No período compreendido entre a aquisição de personalidade jurídica pela APESJGF e a primeira Assembleia Geral que se realizar, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.